A Sociedade Rural Brasileira alerta sobre irregularidades no Programa Gerador da Declaração do ITR 2023 (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), cujo prazo começou nesta segunda-feira (14/08) e termina dia 29 de setembro.

Produtores rurais estão recebendo múltiplas mensagens eletrônicas encaminhadas via “e-cac”, uma para cada imóvel de sua propriedade, alegando que havendo significativa divergência entre a área declarada no lançamento do imposto e a área constante do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) o sistema poderá impedir a transmissão da declaração.

Segundo o Dr. Francisco de Godoy Bueno, advogado especialista no tema e conselheiro da SRB, essa medida é ilegal, pois impede o contribuinte de fazer o lançamento do quanto entende devido, ainda que assista aos órgãos fazendários o direito de não homologar a declaração ou fazer lançamento de ofício das diferenças que forem apuradas.

A SRB está atenta à questão e, por meio de ofício, já notificou as autoridades fiscais sobre a irregularidade e tomará as medidas, inclusive judicializando a questão, se for o caso, na defesa dos seus associados.

Pedimos, assim, a gentileza que os associados que tiverem problemas na declaração de ITR, cujo prazo de apresentação se iniciou em 14 de agosto de 2023, entrem em contato com a entidade.