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Ressarcimento das tarifas dos EUA foi destaque do Comitê Jurídico da SRB

O Comitê Jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB) realizou uma reunião híbrida no dia 26 de maio para debater o tema “A Decisão da Suprema Corte dos EUA e o Ressarcimento das Tarifas IEEPA aos exportadores do agro brasileiro”.

Especialistas do Brasil e do exterior apresentaram os detalhes sobre a recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou tarifas de importação impostas pelo governo de Donald Trump. A decisão, de fevereiro de 2026, indicou que o presidente não tem autoridade para impor tarifas sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), pois este poder pertence exclusivamente ao Congresso Americano.

Representantes do escritório internacional de advocacia Withers, dos Estados Unidos, explicaram que a Corte considerou inconstitucional a usurpação do poder tributário do Congresso pelo poder executivo, abrindo caminho para bilionários reembolsos.

José Ricardo Martins, advogado e sócio fundador do Martins Villac Advogados, atuou como moderador do debate, auxiliando na tradução das complexidades jurídicas americanas para a realidade prática dos exportadores brasileiros. Ele ressaltou que o escritório brasileiro tem um relacionamento de longa data com a Withers, nas atuações em litígios e arbitragem internacional.

Stephen Younger, Senior Counsel do Withers, em Nova York, lembrou que Trump impôs tarifas de 40% sobre bens brasileiros e outra de 10% para diferentes países, incluindo o Brasil. Portanto, somadas, as tarifas chegaram a 50% de taxação, afetando severamente o agronegócio.

Caminhos para o Ressarcimento

Segundo o especialista, há dois caminhos para o ressarcimento dos valores pagos: o administrativo (para quem pagou diretamente) e o judicial na Corte de Comércio Internacional (para compradores a jusante, distribuidores e exportadores que arcaram com os custos indiretamente).

Younger afirmou que o risco de retaliação política é baixo, dado que grandes empresas americanas (como Walmart e Nike) também estão buscando reembolsos.  Ele também esclareceu que, nos EUA, não há honorários de sucumbência (o perdedor não paga os advogados da outra parte), o que torna a ação judicial de baixo risco financeiro.

O especialista do Withers sugere a possibilidade de organizar uma “mass action” (ação de massa) para consolidar reivindicações de empresas brasileiras e reduzir custos processuais.

Jovana Crncevic, Special Cousel do Withers, detalhou o funcionamento do sistema administrativo para reembolsos (CAPE), voltado inicialmente apenas para o importador de registro (quem pagou a tarifa na alfândega).

“Já recebemos relatos de que desde que isso foi lançado em 20 de abril, ou seja, há pouco mais de um mês, os reembolsos têm sido recebidos em uma base muito mais rápida”, ressaltou Crncevic. Ela explica que, embora a expectativa inicial fosse de que os reembolsos fossem pagos entre 60 a 90 dias após a submissão, a prática tem se mostrado mais veloz do que o previsto.

O presidente da SRB, Sérgio Bortolozzo, que também participou do encontro, destacou que o debate foi o primeiro passo para esclarecer as dúvidas do setor sobre o tema, mas admitiu que será “um longo caminho”.

Ao final, Stephen Younger também ressaltou que, embora o governo tenha arrecadado aproximadamente US$ 166 bilhões em tarifas IEEPA entre 2025 e 2026, o custo total de reembolso pode ser muito maior devido à estrutura de quem pode legalmente solicitar o dinheiro de volta. A estimativa seria de um custo total para o governo Trump de US$ 1 trilhão.

A reunião completa está gravada na conta da SRB no YouTube. Clique aqui e assista!

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