A SRB – Sociedade Rural Brasileira, uma das entidades mais representativas do agronegócio do País, lança no dia 9 de abril, em São Paulo, a Câmara de Mediação & Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira. A Carb é o primeiro centro arbitral especializado na resolução de impasses entre agentes do agronegócio brasileiro. A nova Câmara surge como alternativa para solucionar controvérsias entre partes que desejam obter uma sentença mais ágil em relação aos processos julgados pelo Poder Judiciário.

A Carb poderá solucionar litígios em diversas frentes, como contratos agrários de parceria e arrendamento, financiamento rural, compra e venda de insumos, direito de superfície, constituição de usufruto, divisões de terras e dissolução de condomínios. Também poderá resolver controvérsias referentes a disputas societárias decorrentes de estatutos, contratos sociais e acordos de acionistas, relações familiares e partilhas em inventários, divórcios e dissolução de união estável, desde que não envolva direitos de menores ou incapazes, assim como outras questões patrimoniais.

Regulamentada no Brasil em 1996, a arbitragem é um mecanismo de solução de conflitos que confere a pessoas determinadas por lei ou escolhidas pelas partes em litígio o poder de julgar controvérsias. As sentenças arbitrais possuem o mesmo valor de uma decisão proferida pela Poder Judiciário. Dentre as características que diferenciam o procedimento de um Tribunal de Justiça, destacam-se a escolha dos julgadores (árbitros) pelas partes, a informalidade e confidencialidade do processo, a agilidade na resolução dos conflitos e a proximidade e maior participação dos litigantes. Além disso, as partes envolvidas podem decidir quais regras serão utilizadas, as de Direito ou livre entendimento do julgador. O local de arbitragem também pode ser decidido pelas partes. O Corpo de Árbitros da CARB é composto tanto por grandes nomes do Direito, como por importantes agentes conhecedores técnicos do setor produtivo rural.

Pelo mecanismo de mediação, um mediador restabelece o diálogo entre as partes e busca o fim da disputa por meio de um acordo. Ao contrário de um árbitro, o mediador não é um tomador de decisões. O objetivo desse procedimento é dirimir pacificamente as controvérsias e auxiliar os envolvidos em disputas a chegar a uma solução amigável. As partes são livres para encerrar a mediação a qualquer momento, assim como nenhuma decisão pode ser imposta aos envolvidos. Além da agilidade na solução dos casos e facilidade na celebração de acordos, a Carb tem taxas de registro e administração mais competitivas e compatíveis com o mercado do agronegócio.

Seminário

Na data de lançamento da Carb, a SRB promoverá palestras com renomados especialistas do Direito. O advogado e professor da Universidade de São Paulo Fernando Campos Scaff, especialista em Direito Civil e Agrário, ministrará palestra sobre conflitos no agronegócio. O professor de Direito da Universidade de São Paulo Carlos Alberto Carmona, que tem mais de 20 anos de experiência em arbitragem, falará sobre o funcionamento dos procedimentos de mediação e arbitragem. Também participará das palestras o economista João de Almeida Sampaio Filho, ex-secretário da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e conselheiro de grandes corporações do agronegócio.