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SRB considera inadmissível alteração nas regras de renegociação de dívidas rurais  

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) manifesta firme discordância em relação às alterações promovidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314/2026,  de 25 de junho de 2026, que, em reunião extraordinária e deliberadamente, alterou as regras para a prorrogação das operações de crédito rural.

O principal ponto que consideramos incabível decorre da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), que trata das condições gerais do requerimento de renegociação. De acordo com o texto, a instituição financeira está autorizada, por sua conveniência e decisão, mediante solicitação do mutuário, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário.

A SRB entende que a inclusão da expressão “por sua conveniência e decisão” no Manual de Crédito Rural coloca o produtor rural refém dos bancos, criando um ambiente de elevada insegurança jurídica. É inadmissível conceder às instituições financeiras liberdade unilateral de decidir sobre a renegociação de dívidas. A medida, da maneira que está estabelecida, vai ampliar a judicialização no agronegócio, trazendo ao país e ao setor um cenário ainda maior de instabilidade econômica.

É preciso lembrar que o crédito rural é um instrumento de política agrícola, criado pelo Estado para promover e fortalecer a atividade agropecuária e a segurança alimentar. No entanto, estamos presenciando, mais uma vez, a falta de previsibilidade das regras – garantia essencial para estimular investimento e assegurar a produção e os empregos.

Estamos às véspera de semear uma das safras mais desafiadoras, em um cenário de adversidade climática, com o efeito do fenômeno do El Niño, escassez de fertilizantes e custos altos. Fatores de alto risco para a atividade, que extrapolam a capacidade de gestão e planejamento do produtor rural. 

Portanto, a SRB defende que os pedidos de prorrogação continuem sendo analisados com critérios técnicos, evitando decisões arbitrárias e garantindo tratamento digno e imparcial aos produtores rurais que, comprovadamente, sofreram perdas e necessitam deste mecanismo para ter a capacidade de recuperar as perdas e se manter na atividade agrícola. 

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