O ex-presidente da Sociedade Rural Brasileira, Pedro de Camargo Neto, participou nesta terça-feira (22.9) da audiência pública que discute no STF temas relativos à política ambiental no Brasil. Ele tratou da preservação ambiental nas propriedades rurais e defendeu o cumprimento do Código Florestal Brasileiro, que vem sendo questionando em diversas ações na justiça.

A audiência pública promovida pelo STF, que começou nesta segunda (21.9), foi organizada em função de uma ação movida por partidos de oposição ao atual governo. O tema principal é o Fundo Clima, que serve para apoiar projetos que visam à redução de gases que geram o efeito estufa e à adaptação as mudanças climáticas. Os partidos PT, PSB, PSOL e Rede Sustentabilidade afirmam que os recursos do fundo teriam sido congelados pelo BNDES desde o ano passado e pedem novos compromissos do governo federal em relação à aplicação de recursos na área ambiental.

Na segunda-feira, foram ouvidos diversos ministros e autoridades públicas. Já nesta terça o STF abre espaço para ouvir diferentes segmentos da sociedade, inclusive lideranças do setor produtivo, como o ex-presidente da SRB, Pedro de Camargo Neto.

Confira, na íntegra, o que disse Pedro de Camargo Neto na apresentação que fez ao STF:

Agradeço a oportunidade. Compareço como produtor rural.

Tratarei da preservação florestal nas propriedades rurais. O Código Florestal, marco regulatório essencial para o fortalecimento de uma política pública, vem sendo solapado. A judicialização exacerbada, a lentidão da burocracia e a inoperância do poder de polícia se somam nesse sentido.

A compreensão do tema vem evoluindo com o desenvolvimento do conhecimento científico e o reconhecimento pela sociedade da sua importância para a questão ambiental. Destaco a relevância da ciência. Precisamos compreender os potenciais reflexos do desmatamento da Amazônia, seus efeitos no clima, na biodiversidade da região, os usos do solo e das florestas.

O momento porem para o debate científico é outro. Aqui nesta oportunidade restringir-me-ei a legislação em vigor, pois vejo como pré-requisito para as demais questões. Estou no Poder Judiciário, na Suprema Corte. Precisamos valorizar, exigir, o cumprimento da Lei. O Código Florestal sempre poderá ser revisado. Existem descontentes dos dois lado. O local para isso é no Congresso Nacional.

Entramos no Século 21 com a questão ambiental como prioritária e a clara noção da necessidade de preservação florestal nas propriedades rurais. As novas percepções da sociedade, aliadas a divergências de interpretação de temas antigos agora sob um novo enfoque, exigiam uma nova legislação.

Amplo debate no Congresso Nacional foi realizado através de uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados que incorporou as inúmeras propostas que existiam no Legislativo. Contou com mais de 200 audiências públicas em Brasília e pelo Território Nacional. Poucas legislações foram debatidas com tanto empenho e participação no Congresso Nacional. Inúmeras lideranças destacam que foi o tema de maior participação desde o debate da Assembleia Constituinte de 1988.

A primeira versão do atual Código Florestal foi aprovada na Câmara Federal por 410 votos contra 63; e no Senado 59 a 7. A versão final do Código Florestal foi aprovado no dia 25 de maio de 2012.

O acordo político obtido deve ser visto como a consolidação do que existia de positivo e o desenvolvimento de regras atualizadas para preservação florestal.

No dia seguinte o ambientalismo junto com o Ministério Público Federal entrou no Supremo Tribunal Federal com diversas ADIN — Ações Direta de Inconstitucionalidade contestando artigos do Código Florestal. Este Tribunal julgou as ADIN em 28 de fevereiro de 2018. O Acordão foi publicado em 12 de agosto de 2019.

Não bastasse o direito legitimo de contestar o aprovado pelo Congresso Nacional no Supremo Tribunal Federal diversos Ministérios Públicos Estaduais entraram com milhares de ações nas Comarcas de Primeira Instancia contestando os mesmos artigos do Código Florestal em análise no Supremo Tribunal Federal. Os produtores rurais foram obrigados a dispender recursos financeiros na contratação de advogados além da triste pressão psicológica.

As decisões foram para ambos os lados na Primeira Instancia, confirmadas ou não nos Tribunais de Justiça. Hoje muitas ações ainda enfrentam o Superior Tribunal de Justiça com interpretações divergentes que terão que ser analisadas por este Supremo Tribunal Federal.

O quão mais urgente essas divergências de interpretação forem decididas, melhor para todos. O pior dos mundos é a insegurança jurídica. Estamos pedindo socorro ao Supremo Tribunal Federal.

Quem perde com esse ativismo é a sociedade. Junto com ela o meio ambiente. Essas ações não são diretamente responsáveis pela crise conjuntural atual que tratarei mais abaixo porem certamente tem reflexos na complexa questão.

Compareço a esta Corte como produtor rural, leigo em temas jurídicos. Sou produtor há 50 anos. Acompanhei as questões ambientais e sua evolução a vida inteira. Participo do associativismo há 35 anos. Frequento Brasília como representante do setor. Compareci aos debates no Congresso Nacional. Segui o julgamento das ADIN no Supremo. Acompanhei o desenvolvimento dos conceitos pensados, legislados e julgados. É inaceitável distorcê-los com pretensas interpretações de ordenamento e processo jurídico.

Decreto de 1934 ofereceu os primeiros fundamentos do que seria um Código Florestal. Foi substituído 30 anos depois pela Lei 4.771 de 1965. Esta inovou estabelecendo percentuais de proteção das matas conforme a região do país.

Na sequência foi sendo gradativamente modernizado por diversas novas legislações em especial a Lei 7.803 de 1989 que introduziu de maneira definitiva o conceito de reserva legal tratada como percentual de área mínima a ser preservado no interior da propriedade rural. Não somente as áreas de mata deveriam ser preservadas mas qualquer que fosse a forma de vegetação existente na área inclusive as áreas de cerrado.

Evoluímos também no conceito de áreas de preservação permanente, as APP. No passado a orientação técnica indicava desmatar até a margem do rio em função de considerações sanitárias. Posteriormente se evoluiu para uma faixa à margem dos rios, córregos, nascentes e lagos, as APPs.

Também nas áreas de grande declive o cultivo era usual. Encontramos áreas centenárias de vitivinicultura da serra gaúcha ou cafezais mineiros em declives acentuados. A preocupação com a erosão do solo levou a legislação incluir maior restrição. Destaco, foi o desenvolvimento do conhecimento e preocupação ambiental que levou a evolução da legislação.

Não se trata de alegações que existiriam anistias a crimes ambientais. Crimes tributários, eleitorais ou mesmo penais prescrevem. Não trato de prescrição de crimes de qualquer espécie. A evolução do conhecimento e a compreensão da sociedade nos temas ambientais avançou. A legislação foi alterada. É um equívoco criminalizar o passado. É um desrespeito ao cidadão cumpridor de suas obrigações legais.

O conceito político das áreas consolidadas foi de avançar, olhar para frente, respeitar o passado caminhando para o futuro. Remoer o passado somente atrasa o processo. O Código Florestal desenhado, votado, julgado, atingindo situações consolidadas no passado olhando para o futuro.

Destaco, embora não se limite, às questões do artigo 15 que admite o cômputo das Áreas de Proteção Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal da propriedade; e do artigo 68 que trata da supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão, dispensando a recuperação para os percentuais da nova legislação.

Precisamos que com a devida urgência o Supremo Tribunal Federal ofereça uma interpretação tranquila e única para a legislação em vigor. As tentativas de invalidar o decidido por esta Corte persistem com decisões que desafiam a solução dada pelo Supremo Tribunal Federal. É premente a necessidade de se pôr fim a essas divergências, que só causam insegurança e até perseguições infundadas ao produtor rural. É essencial restabelecer a ordem e garantir eficácia ao julgamento de 2018 para que as demais instâncias bem como o Superior Tribunal de Justiça observem o decidido, conferindo segurança jurídica e institucional ao produtor rural. Reitero é um pedido de socorro ao Supremo Tribunal Federal.

O Código Florestal obrigou o proprietário a apresentar declaração de como está sua propriedade através do CAR — Cadastro Ambiental Rural. Expõe eventual obrigação para atender a nova legislação. Milhões de CARs foram realizados pelos milhões de proprietários rurais. Expressivo trabalho realizado pelo setor privado, cumprindo a obrigação da nova legislação.

A validação dos dados apresentados pelos proprietários e a pactuação dos compromissos de recuperação ambiental previstos no Código Florestal exige a análise pelos Poderes Públicos, em particular o Estadual. São milhões de CARs a serem analisados, e compromissos de recuperação e enquadramento dentro do Código Florestal a serem feitos. Esse processo de análise esta tremendamente atrasado condição totalmente inaceitável. Destaco: precisamos alterar esse fato. O atraso fragiliza a Legislação.

Também aqui existem Estados da Federação que estão mais adiantados e outros mais atrasados. Esse processamento por si só é um enorme desafio para a burocracia das autoridades responsáveis pela questão ambiental nos Estados.

O processo de validação dos milhões de CAR está longe de ser trivial. É necessário pois a legislação inclui todo um processo de regularização, ou melhor, evolução, no sentido de colocar a propriedade em concordância com a nova visão de regularidade ambiental aprovada em 2012. Não podemos também assustar. Entre essas milhões de propriedades a imensa maioria são de pequenas propriedades, abaixo de 4 Módulos Fiscais, aonde o Código Florestal facilitou muito seu enquadramento.

O instrumento do CAR, criado pelo Código Florestal, é poderoso no sentido de fortalecer a legalidade territorial e na sequencia a legalidade da produção. É prioritário seu fortalecimento. É preciso validar, impulsionar os enquadramentos, cancelar eventuais irregularidades.

Outro aspecto que não pode ser ignorado é o do retorno à regularidade de propriedades que exigiram correções. As autuações ocorridas precisam ser administradas. Multas cobradas, pequenas e grandes. Os TAC-Termos de Ajusta de Condutas precisam ser negociados e firmados. É inaceitável a lentidão do processo igualando pequenas infrações que precisam ser corrigidas com as monumentais infrações quase sem solução. Novamente destaco: algo precisa ser feito pois é inaceitável permanecer dessa maneira.

O que ocorre é que sem a validação dos CAR realizados pelos milhões de proprietários, os PRA, programas de regularização ambiental não caminham. Nivelam-se pequenas irregularidades com as grandes. Novamente se exige prioridade nessa questão.

O processo se torna ainda mais complexo devido a leniência com o grileiro criminoso de terras públicas que rejeitamos qualquer proximidade. Para o criminoso esse atraso e lentidão cria uma penumbra para atuar com maior desenvoltura e tranquilidade.

A fiscalização ambiental é deficiente a nível Federal e Estadual. Existem Estados da Federação aonde a fiscalização é mais efetiva. Outros não. É obrigação Federal o controle das terras públicas: as unidades de conservação, reservas indígenas, e as confusas regiões consideradas como terras sem destinação.

As Unidades de Conservação foram criadas de cima para baixo. Não chegou a ignorar a existência de brasileiros em ocupações pré-existentes, inclusive legais, prevendo indenizações, porem o tema não mais avançou. É um debate necessário pois se omitir nessa questão não é solução. Também as extensas áreas públicas denominadas sem destinação exige um essencial debate e orientação da sociedade sobre o que se pretende com essas áreas.

É importante ressaltar que o setor organizado da produção agropecuária é frontalmente contra a ilegalidade. É verdade também que existem interpretações equivocadas da legislação que acabam acarretando autuações indevidas que precisam ser corrigidas. A posição porem é ilegal é ilegal, e a responsabilidade pelo cumprimento da Lei é do Poder Público. Não podemos ser penalizados por eventuais deficiências no poder de polícia do Estado.

Não se menospreza a dificuldade em cumprir essa obrigação pela imensidão territorial que isso representa. Observo porem que o avanço tecnológico das imagens de satélites possibilita acurado acompanhamento do território e a tecnologia de informação que permite acompanhar o processo através de robôs viabilizam ações que precisam ser fortalecidas. A tecnologia é disponível e poderosa. Exige vontade política em utilizá-la. A ação policial precisa chegar no local e na hora. A força precisa ser exata e correta inibindo futuras transgressões.

Este vazio tem sido ocupado pelo grileiro, madeireiro e garimpeiro ilegal, criminosos que nada tem a ver com o produtor rural. O setor porem está pagando um alto preço pela existência dessa ilegalidade.

O grileiro é um especulador imobiliário criminoso de terras públicas. Rouba primeiro a madeira explorada de maneira rudimentar. Na sequência vem o fogo e o capim. Apresenta-lo como pecuarista é um erro grave. Entender que é a demanda pelo boi que leva ao grilo e desmate é um erro. A questão é territorial, de corrupção e fragilidade do Poder Público.

Infelizmente tem sido a pressão externa que tem colocado foco na preservação da Amazônia. Recente manifestação de gestores financeiros demonstrou séria preocupação. No passado, foram os importadores de carne e soja europeus que, pressionados pelo ambientalismo europeu, exigiram que o produto tivesse origem em área legal. Esta pressão levou a priorizarem o controle nos produtos de interesse para o importador. Isto não é o melhor para nós brasileiros.

O que nos interessa é que a produção seja toda ela legal, exportada ou não. A prioridade básica nossa, eminentemente nossa, precisa ser reconhecer e desejar que no Brasil as leis sejam obrigatoriamente cumpridas. Já no ano passado, após a crise das queimadas, exigiu-se ação dentro da legislação GLO-Garantia da Lei e da Ordem. Ficava claro que as ações de fiscalização ambiental a nível Estadual e Federal não estavam cumprindo o obrigatório.

Voltamos este ano com outra GLO, com atraso reconhecido pelo Vice Presidente da República, Presidente do Conselho da Amazônia. Vamos avaliar as ilegalidades identificadas. GLO porem é uma intervenção conjuntural. Precisamos tornar a fiscalização e controle estrutural, permanente, eficiente.

O produtor rural tem uma consciência ambiental forte e antiga. Poucos países incorporaram o conceito de áreas de preservação permanente como nós brasileiros. Número menor ainda possui reservas florestais em suas propriedades. Agricultura de baixo carbono, pioneiros na energia da biomassa, plantio direto, manejo integrado. Temos muito do que se orgulhar. Isso somente torna mais grave o que ocorre hoje. É totalmente inaceitável que transgressões que nada tem a ver conosco, e que infelizmente não tem sido reprimidas com vigor e amplitude pelo Poder Público, nos prejudiquem. Negar ou minimizar as ilegalidades não resolve. O Brasil tem muito do que se orgulhar. Não adianta relativizar os problemas. Ilegalidades mesmo que comparativamente pequenas em relação ao todo destroem a imagem do Brasil como um todo. Reitero precisamos fortalecer o Código Florestal.

Duas questões precisam ser lembradas. O Código Florestal permite o desmatamento de até 20 % da área regular das propriedades na região da Amazônia. O desmatamento legal não pode ser penalizado. Caso a sociedade brasileira entenda que não deve ocorrer precisa procurar a alteração do marco regulatório no Congresso Nacional.

Outra questão que precisa ser destacada é a existência de 25 milhões de brasileiros na região. Existem infelizmente inúmeros problemas que não podem ser interpretados como ilegalidades, mas sim desobediência civil. O Poder Público não cumpriu seu papel em inúmeras questões deixando o cidadão abandonado na região.

Inúmeras empresas já se posicionam contra qualquer desmatamento, legal ou não. Todo o esforço na aprovação de um marco regulatório para a questão das florestas, e seu papel no fortalecimento do meio ambiente, representado pelo Código Florestal, se esvai.

Trabalham a margem da Lei, ou melhor, entendem que se sobrepõe à Lei. Como produtor rural precisamos é que antes de mais nada a Lei seja aplicada com efetividade e justiça. Foi o crescimento da impunidade das ações ilegais que levou a essa condição aonde não basta ser fiel cumpridor da legislação nacional. O Poder Público falhou e passam ser necessárias certificações privadas além da oficial.

Essa visão de através do produto caracterizar a legalidade do território é ineficiente. A ilegalidade está no desmatamento irregular. Não no produto. Serão ações territoriais que produzirão os efeitos que precisamos. A rastreabilidade que precisamos é a territorial, a dos satélites identificando o desmatamento ilegal.

Pressionar a ilegalidade do território através do produto pode ser a única maneira para o importador estrangeiro. É uma agenda que veio de fora. Para nós brasileiros precisamos é ir ao foco do problema, a ilegalidade territorial do desmatamento irregular. O estímulo à ilegalidade não é a produção de carne e sim o roubo de terras e a especulação imobiliária. Existe uma ineficiência em não ir direto à ilegalidade no território. Aceitar a proposta do importador de controlar o produto não é o caminho.

São milhões de brasileiros na Amazônia. Abandonados pelo Poder Público, muitos vivem em regime de subsistência praticando infelizmente irregularidades para sobrevivência. Essencial uma política pública inserindo essa população na produção sustentável. Sequer as obrigações básicas do Poder Público como saúde e educação universal estão sendo cumpridas.

As possibilidades na região são inúmeras. As castanhas, o açaí, o cacau, a seringueira de cultivo e mesmo extrativa, o dendê, o manejo sustentável madeireiro da floresta.

É urgente o aprofundamento do conhecimento sobre a biodiversidade da região abrindo um leque de novas oportunidades. Certamente existem riquezas nas florestas a serem descobertas. Importante o desenvolvimento dos pagamentos por serviços ambientais.

O aproveitamento desse potencial exige, porém, conhecimento científico e a valorização do homem e cultura local. Para tanto, prioridade e atenção de todos. Enfrentamos uma região imensa, complexa e, aceitemos, distante das preocupações dos centros de poder econômico. Desenvolver o setor privado é um desafio ainda a ser enfrentado.

Esse importante desenvolvimento futuro, que todo brasileiro gostaria de ver ocorrer, não é conflitante com a agricultura que chamo aqui de tradicional. Essa atual, extremamente moderna, que represento. Não é a tradicional que inibe o desenvolvimento futuro. Podemos e devemos caminhar junto.

Foi infelizmente as fumaças dos fogos na Amazônia que ofereceram destaque ao setor agropecuário nos últimos dias. São investidores estrangeiros e nacionais que lideram e influem nas decisões.

O desmatamento é apresentado como o início do fogo. Correto, embora tenha muito fogo que nada tem a ver com ele. É apresentado como ilegal. Incorreto, existe o desmatamento legal, mesmo que diminuto, quando realizado com a aprovação das autoridades, e existe a desobediência civil, grande, pois fruto do abandono das populações da região pelos Poderes Públicos. É preciso reconhecer as enormes diferenças.

A Legislação se fragilizou, e seu descumprimento, obriga o negócio privado a fazer suas próprias regras. Tornou-se irrelevante o desmatamento ser legal, até porque os Poderes Públicos não conseguem certificar.

A esperança dos produtores rurais, digo mais, do cidadão brasileiro, é que esta Corte Suprema ofereça à sociedade uma forte e tranquila compreensão do hoje Legal na questão ambiental.

Obrigado.


Foto: Gervásio Baptista/STF/Divulgação