Entidade ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para suspender efeitos da Lei Estadual 16.784

 

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ingressou nesta terça-feira, 31 de julho, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 16.784, que proíbe a caça de javalis como forma de manejo no estado de São Paulo. Dada a relevância e urgência do tema, a entidade ingressou com um pedido de medida cautelar reivindicando uma liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento final da ação. A SRB acredita que a lei, sancionada no dia 28 de junho pelo governador Márcio França, representa uma grande ameaça econômica e ambiental ao Estado, além de colocar em risco o planejamento do Brasil de prevenir e erradicar a febre aftosa.

A ação, fundamentada pela advogada Samanta Pineda Duarte Nogueira, do escritório Pineda e Krahn Advogados, defende a inconstitucionalidade da Lei Estadual 16.784. Segundo a peça, a caça é vedada no Brasil por força da Lei Federal de Proteção à Fauna nº 5.197. Entretanto, a mesma lei também prevê exceção à regra quando os animais são considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

De acordo com a ADI, os javalis se enquadram na exceção, já que se mostram agressivos e de acelerada reprodução na natureza. Sem predadores naturais, a população cresceu rapidamente e se tornou um grave problema ambiental em diversos estados brasileiros. A espécie está classificada no Brasil como “exótica invasora” que, de acordo com a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), da qual o Brasil é signatário, é definida como “aquela que ameaça ecossistemas, habitat ou espécies”.

A SRB alerta que, sem um predador natural ou uma estratégia de manejo, os javalis são capazes de se multiplicar de forma exponencial e ainda atacar animais silvestres, destruir espécies da flora, assorear nascentes e rios, danificar o solo e prejudicar lavouras. Há também relatos de ataques a pessoas com ferimentos graves, além da transmissão de doenças como peste suína clássica e febre aftosa.

Segundo levantamento feito pela SRB, estima-se que no Estado de São Paulo existam mais de 500 mil animais asselvajados. “Queremos exercer o controle sobre esses animais para mitigar os danos causados pela espécie, o que não confira maus tratos ou qualquer tipo de crueldade”, explica Marcelo Vieira, presidente da SRB.

A caça, única ferramenta disponível hoje para o manejo do javali, é regulamentada pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama. Nestes casos, o manejo da espécie visa controlar a população de javalis, protegendo a fauna e flora, bem com as lavouras afetadas. A SRB enfatiza que o abate não deve ser feito com armadilhas venenosas ou qualquer método que cause sofrimento ao animal.