Determinação judicial que provocou o desembarque de quase 27 mil bois na última terça-feira coloca em risco compromissos do Brasil no mercado internacional

 

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) repudia a determinação da justiça de suspender o embarque de cargas vivas no Porto de Santos. Na tarde da última terça-feira, 01 de fevereiro, um mandato do juiz Márcio Kammer de Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, provocou o desembarque de quase 27 mil bois a bordo do navio panamenho Nada. Além de proibir a partida do cargueiro, o magistrado fixou uma multa de R$ 5 milhões para qualquer embarcação que carregar animais no Porto. Ainda não há detalhes sobre como será a operação de desembarque, já que não existe estrutura de currais para alocar o gado. A exportadora responsável pelos animais segue na tentativa de liberar o navio com animais.

A complexa operação para transportar os animais havia sido planejada há mais de seis meses, com contratos já assumidos desde o início do ano passado. A decisão cria um desconfortável cenário de insegurança jurídica para pecuaristas brasileiros, coloca em risco futuros compromissos assumidos pelo País em mercados estratégicos e compromete nossa competitividade em escala global.

A SRB classifica a medida como autoritária e subjetiva, uma vez a exportação de animais é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e reconhecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na atividade, o manejo do gado segue todos os procedimentos adequados para preservar o bem-estar dos animais durante o embarque e no decorrer da viagem até o destino.

A entidade ressalta que o Brasil segue uma das legislações de sanidade e bem-estar animal mais rígidas do mundo, acessando mercados altamente exigentes, como o asiático e o europeu.  A embarcação tinha como destino final a Turquia, nosso principal comprador de bovinos vivos em 2017. Dos 340,34 mil bois exportados de janeiro a novembro do ano passado, 47,5% foram enviados para o país.

A SRB lamenta a decisão, prejudicial ao princípio da livre iniciativa e ao desenvolvimento do Brasil. A proibição atribui ao nosso judiciário um indesejado selo de autoritarismo, indo contra nossa luta por um agronegócio mais representativo e moderno.