Entidade defende que medida, já aprovada na Câmara dos Deputados, assegura previsibilidade da legislação

 

MP vai caducar se presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não levar em votação até a próxima segunda-feira

 

 

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) manifesta apoio irrestrito à Medida Provisória (MP) 867/18, que assegura mais previsibilidade e fortalece a aplicação do Código Florestal. Para a entidade, é imprescindível que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cumpra o rito democrático e convoque uma sessão deliberativa para debater a proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira por uma expressiva maioria de 243 votos a 19. A medida expira na próxima segunda-feira, 3 de junho, e não poderá mais ser votada caso não seja colocada em pauta.

 

A SRB enfatiza que as emendas propostas para o texto original da MP, aprovadas em Comissão Especial Mista, são necessárias para garantir mais segurança jurídica a pontos ainda controversos do Código Florestal. Uma dessas emendas prevê como marco temporal para a existência das Reservas Legais o ano de 1989 no Cerrado e 2000 na Caatinga, Pampa e Pantanal. A inclusão das datas de corte apenas esclarece o artigo 68 do Código Florestal, que já estabelece que os proprietários de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão, são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na lei.

 

Outra emenda incluída pela Comissão Especial estende o prazo de adesão de proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para a SRB, a prorrogação é mais uma vez indispensável, já que a regularização está subordinada à inscrição do produtor no Cadastro Ambiental Rural (CAR), processo que atravessa diversos entraves para sua efetivação em razão do grande volume de imóveis rurais cadastrados e a complexidade no cruzamento da base de dados.

 

“Enquanto faltar ao poder público mão de obra estrutural para validar o CAR e definição clara dos critérios estabelecidos na Lei, é incabível cobrar um prazo dos produtores”, diz o vice-presidente da SRB Francisco de Godoy Bueno. Outro ponto em favor da prorrogação, segundo a entidade, é que alguns dispositivos da lei do novo Código Florestal ainda estão sendo discutidos no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A SRB reforça a importância do PRA para a recuperação das áreas degradadas e a preservação ambiental no País. A entidade destaca que a MP 867/18, sob nenhuma hipótese, aumenta a anistia para quem desmatou ou desfigura pontos já acordados do Código. Sua aprovação, portanto, é necessária para fazer cumprir com mais efetividade e agilidade a legislação florestal, considerada a mais exigente entre os países agroexportadores.

 

A Sociedade Rural Brasileira foi uma das entidades do setor mais ativas nas negociações no Congresso Nacional para aprovação do Código Florestal, e posteriormente no STF para garantir sua implementação. É de total interesse da entidade que a lei seja considerada dentro e fora do Brasil um modelo de conciliação entre produtividade e preservação, um mecanismo importante para atrair investimentos e auxiliar no cumprimento de nossas metas no Acordo de Paris.