Para Gustavo Diniz Junqueira, presidente da entidade, a limitação ao investimento estrangeiro direto afeta os setores fundamentais da economia, como infraestrutura, energia, logística, desenvolvimento imobiliário e o agronegócio
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) apresentou no último dia 12 ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso de Agravo Regimental contra decisão liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio de Mello. A liminar suspende o Parecer nº 461/12-E da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que liberava a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras de capital estrangeiro no Estado de São Paulo.
Pela liminar do Ministro Marco Aurélio de Mello, o Estado de São Paulo deve observar o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), proferido em 2010, que veta a aquisição de propriedades rurais no Brasil por investidores estrangeiros. Ao contrário da AGU, o Estado de São Paulo permitia a aquisição, como consta no provimento da Corregedoria Geral de Justiça, o qual orientava a atuação dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado. Para o Tribunal paulista, a Constituição Federal de 1988 veda a discriminação de empresas brasileiras de capital estrangeiro, para fins de limitação e restrição da aquisição de imóveis rurais.
A decisão liminar do Ministro Marco Aurélio de Mello suspendeu o parecer do TJ-SP em resposta à ação judicial proposta pelo INCRA e pela União Federal. A decisão foi fundamentada no Art. 190 da Constituição Federal, sob a alegação de que seria possível estabelecer restrições à aquisição de terras por estrangeiros. Segundo o ministro, “a efetividade dessa norma pressupõe que, na locução ‘estrangeiro’, sejam incluídas entidades nacionais controladas por capital alienígena”.
A SRB discorda da decisão e decidiu recorrer ao plenário do STF na confiança de que a questão, sensível para viabilizar a realização de investimentos no país, possa ser analisada pelos demais ministros do Supremo. Para Gustavo Diniz Junqueira, presidente da SRB, não se pode assumir que o investimento estrangeiro em empresas brasileiras se faça com a intenção de burlar as restrições definidas na Constituição. “Essa é uma visão simplista de um tema complexo. No mundo atual globalizado é inconcebível termos a visão de que a soberania se limita à posse do território. O Brasil precisa de investimentos, independentemente de sua origem, especialmente nos setores estratégicos da economia. O que importa é o destino do investimento e sabemos que é o Brasil”, afirma Junqueira.
Segundo a SRB, o investimento estrangeiro direto, que capitaliza empresas brasileiras, é riqueza produtiva de longo prazo. A entidade acredita ainda que esse capital é saudável para a economia, além de transparente, e deveria ser amplamente incentivado sem sofrer restrições.
Junqueira também ressalta que “ao impedir o investimento estrangeiro direto, a liminar está limitando a entrada de novos recursos financeiros no País e impedindo a economia brasileira de um crescimento sustentável e dentro das regras de liberdade de iniciativa e do direito de propriedade estabelecidas na Constituição”. O presidente da SRB complementa sua defesa com o argumento de que proprietários de imóveis rurais no Brasil, todos eles, brasileiros e estrangeiros, estão submetidos ao princípio da função social da propriedade e, por isso, obrigados a realizar investimento contínuo no desenvolvimento agrícola. Portanto, diz Junqueira, “por conta da atual crise fiscal, a poupança interna e os recursos governamentais são insuficientes para o necessário desenvolvimento da exploração de nosso território e geração de novos empregos”.
Segundo Francisco de Godoy Bueno, vice-presidente da SRB e sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que elaborou o recurso em nome da SRB, “não se pode confundir a nacionalidade dos sócios com a nacionalidade da empresa, sob pena de derrubar o princípio da personalidade jurídica”. Nesse contexto, ele aponta que “o Código Civil é expresso no sentido de que as empresas constituídas no Brasil são brasileiras, independentemente de quem sejam seus sócios. Regidas pela Lei do Brasil e submetidas à soberania nacional, não podem, de acordo com a Constituição Federal, sofrer discriminação”.
Além dos prejuízos que este entendimento liminar traz para o agronegócio, a SRB tem grande preocupação com reflexos desta decisão para todas as atividades econômicas que dependem do capital estrangeiro para se desenvolver. “Perderemos uma grande oportunidade de crescimento se confirmada a decisão contrária ao capital estrangeiro”, opina Junqueira.
Impactos na economia
Ainda segundo o presidente da entidade, é preciso ler a decisão de uma forma mais ampla, atentando-se ao fato de que ela não afeta a aquisição de terras somente para a agricultura. “A decisão limita os investimentos estrangeiros diretos em qualquer atividade de empresas sediadas em imóveis rurais, o que inclui mineradoras, companhias de logística e transporte, geradoras de energia, loteamentos imobiliários, indústrias, complexos hoteleiros, entre outros”.
Além disso, a SRB acredita ser imprescindível que o projeto de lei do deputado federal Marcos Montes (PSD-MG), que define o marco regulatório para investimento estrangeiro direto, seja encaminhado para discussão no plenário da Câmara Federal o mais rápido possível. “A questão precisa ser discutida e pacificada de uma vez por todas”, conclui Gustavo Junqueira.