Evento de lançamento realizado em fazenda da diretora do Departamento de Pecuária da entidade apresentará mudanças na dinâmica de vacinação

O Departamento de Pecuária da Sociedade Rural Brasileira (SRB) participa hoje, dia 1 de novembro, do lançamento da segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa de 2017/2018. O evento, com presença do secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, e do coordenador de Defesa Agropecuária Fernando Gomes Buchala, será realizado na Fazenda Jacutinga 1 – Agropecuária Casa da Figueira, de propriedade da diretora do departamento de Pecuária da SRB, Teresa Vendramini, localizada em Flórida Paulista.

Durante o lançamento será anunciada uma mudança na dinâmica de vacinação. Atualmente são feitas duas vacinações por ano: a primeira em março, de animais com até dois anos, e a segunda em novembro, de todos os outros animais da propriedade, de “mamando a caducando”. A partir de 2018 os ciclos serão invertidos, ou seja, em março serão vacinados os de “mamando a caducando” e em novembro os de até 2 anos.

Até 30 de novembro devem ser vacinados todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) do rebanho paulista de 11 milhões de cabeças. Os animais vacinados em maio, que na época tinham até 24 meses, também devem ser vacinados. É proibida a vacinação de outras espécies além de bovinos e bubalinos

Dicas ao pecuarista

A primeira providência para garantir uma vacinação eficiente é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isto porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a campanha de novembro (a legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores) é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave. No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador.

A vacina nunca deve ser congelada. Deve ser mantida entre dois e oito graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com no mínimo dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.

Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.

Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos, inclusive o álcool e o cloro. O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independente da idade, a dose é de 5 mL de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.

O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1 a 30 de novembro, e tem até o dia 7 de dezembro para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave. É preciso também declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), ou seja, R$ 125,35 por cabeça não vacinada, e três Ufesps (R$ 75,21) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp é de R$ 25,07.