A Sociedade Rural Brasileira parabeniza a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal pela aprovação do projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 2.903/2023). Mais uma vez venceu a coerência, atendendo a princípios essenciais ao Estado de Direito e trazendo segurança jurídica para o país. 

De acordo com o parecer da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), a promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, representa parâmetro apropriado de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena.

A Sociedade Rural Brasileira complementa ainda que a inclusão dessa regra na Constituição serviu para oferecer um critério objetivo a todos aqueles que se deparam com áreas de ocupação indígena, como forma de pacificação social e garantindo o direito de propriedade de terras rurais legitimamente adquiridas. 

A pauta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, para o Plenário votar a decisão final.

* Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado