A Sociedade Rural Brasileira (SRB) vem a público manifestar preocupação com os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional a cobrança de contribuição previdenciária do produtor rural para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Em comunicado oficial, a entidade alega que, dependendo dos termos do acórdão do STF e da sua aplicação pelos Tribunais regionais, produtores rurais e agroindústrias poderão ser levados à falência. “Os efeitos aos mercados agropecuários, já combalidos por outras fraturas de insegurança jurídica e institucional do país, são catastróficos e poderão ensejar a falência de muitos produtores e agroindústrias”, diz o comunicado.

Leia, abaixo, o comunicado oficial da SRB na íntegra:

COMUNICADO OFICIAL – FUNRURAL

Contrariando a Jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal e de muitos Tribunais Regionais Federais a corte suprema do país, com divergência de 5 dos 11 ministros da Corte, decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário nº 718874 que não há inconstitucionalidade na cobrança de contribuição previdenciária do produtor rural com base em percentual de faturamento.

A referida contribuição foi instituída pela Lei nº 10.256/2001, em substituição à contribuição ao Funrural, cuja inconstitucionalidade já havia também sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Enquanto aguarda a publicação do acórdão para que possa questionar, pelas vias processuais viáveis o resultado do julgamento, a Sociedade Rural Brasileira vem a público para manifestar sua preocupação com os efeitos desse julgamento, processado em regime de repercussão geral, ou seja, com aplicação automática em milhares de ações judiciais já em trâmite no país.

Parte relevante das grandes cooperativas, trading companies e agroindústrias deixaram nos últimos anos de efetuar o recolhimento da contribuição do produtor em virtude de liminares judiciais que dispensavam a sua retenção do preço pago aos produtores.

A depender dos termos do acórdão e da sua aplicação pelos Tribunais Regionais, os efeitos aos mercados agropecuários, já combalidos por outras fraturas de insegurança jurídica e institucional do país, serão catastróficos e poderão ensejar a falência de muitos produtores e agroindústrias.

Independentemente de eventual reversão do julgamento, o que deverá ser perseguido pelas vias legais cabíveis, é urgente a atuação do Governo Federal e das autoridades competentes no sentido de estabelecer regras de transição para a aplicação do julgado e de pagamento escalonado dos passivos que forem apurados, reduzindo os impactos da alteração da jurisprudência ao setor agropecuário.

São Paulo, 31 de março de 2017