Entidade articula apoio pela constitucionalidade da legislação, questionada no Supremo por ações da PGR e do PSOL

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) acompanha nesta quarta-feira, 13 de setembro, no Superior Tribunal Federal (STF), em Brasília, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4901, 4902, 4903 e 4937, que questionam dispositivos do Código Florestal. A entidade defende as regras da legislação ambiental, aprovadas pelo Congresso Nacional em 2012. Para a SRB, as ADIs ajuizadas em janeiro de 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) causam questionamentos administrativos e judiciais, comprometendo a segurança jurídica no campo e as atividades econômicas do agronegócio.

A SRB já vinha desenvolvendo ações em favor da constitucionalidade do Código Florestal desde o início do ano passado, quando ingressou com uma manifestação de amicus curiae no STF para contra-atacar o posicionamento da PGR e do PSOL. A entidade também divulgou uma carta aberta ao ministro Luiz Fux, relator das quatro ADIs, explicando a importância da legislação para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do agronegócio brasileiro. O ministro chegou a promover uma audiência pública para ouvir a opinião de pesquisadores, acadêmicos, de movimentos sociais e produtores rurais sobre os impactos do Código Florestal.

As ADIs ajuizadas pela PGR questionam dispositivos relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da Reserva Legal e à anistia para quem promove degradação ambiental. Já a ADI do PSOL questiona a regulação das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), títulos normativos de uma área de cobertura vegetação natural em uma propriedade que podem ser usados para compensar a falta de Reserva Legal em uma outra.

As regras do Código Florestal foram aprovadas depois de intenso debate político entre ruralistas, ambientalistas e parlamentares. Para o vice-presidente da SRB, Francisco Godoy Bueno, a legislação é resultado de uma solução intermediária de consenso, com manutenção das diretrizes de proteção ambiental, mecanismos de fiscalização, controle do desmatamento e preservação de áreas rurais consolidadas.

O executivo pondera que a não aplicação do Código na íntegra compromete vários Estados na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), fundamental para colocar em prática os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e para monitorar a regularidade das atividades rurais.

O fundamento jurídico da SRB é o princípio da função social da propriedade. Por esse preceito, as propriedades rurais devem cumprir uma função produtiva, além de serem submetidas aos interesses dos proprietários e do meio ambiente.

A entidade defende também que há no Código importantes normas de direito intertemporal que garantem que as restrições ambientais não sejam retroativas, permitindo a regularização das propriedades estabelecidas de boa-fé de acordo com a legislação da Lei no tempo.

Segundo Bueno, é preciso ter segurança jurídica de que o empreendedor ou o proprietário que agiu conforme a legislação não seja punido por uma legislação ambiental mais restritiva superveniente. “O Código Florestal é bastante restritivo e impede a realização de novos desmatamentos sem rígidos cuidados ambientais, mas essas implicações não podem ser retroativas, condenando os desbravadores do nosso território, que agiram à luz da lei e da consciência de sua época, como criminosos ambientais”, diz o vice-presidente.

A acusação do Ministério Público Federal e dos ambientalistas é que o dano ambiental é permanente e por isso deve ser reparado pelos proprietários rurais, mesmo que não tenham se envolvido diretamente no desmatamento e sejam apenas sucessores dessas áreas. Segundo Bueno, no entanto, exigir dos proprietários atuais o reflorestamento ou a compensação de áreas desmatadas legalmente implicaria em um confisco injusto da renda e do patrimônio do produtor rural, que “hoje segue à risca as normas ambientais e colabora com a preservação e a recuperação do meio ambiente natural”.