A Sociedade Rural Brasileira é contrária ao projeto de lei apresentado no estado de São Paulo com o objetivo de proibir o uso da pulverização aérea com agroquímicos nas lavouras paulistas. A SRB lembra que aviação agrícola é uma tecnologia amplamente utilizada pelo setor agropecuário, que auxilia a produção de alimentos, grãos, fibras e biocombustíveis através da aplicação de fertilizantes, sementes e defensivos, regulamentada e fiscalizada pelo poder público. 

“O uso de aviões para os trabalhos de pulverização no campo é essencial não apenas para garantir a produtividade de pelo menos 15 culturas agrícolas no país, mas também é aliado no combate a incêndios florestais e contribui para a povoação de rios e lagos com peixes”, explicou a presidente da SRB, Teresa Vendramini. 

A proposta de proibir a atividade em São Paulo partiu do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP), que apresentou o PL 8/2022 na Assembleia Legislativa do estado, para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos independentemente do tamanho da área ou propriedade e da modalidade do equipamento aéreo utilizado.  A ideia é inspirada na legislação que estabeleceu a proibição dessa técnica nas lavouras do Ceará, uma medida que já vem sendo contestada judicialmente pelas lideranças do agronegócio brasileiro. 

A dirigente lembra que o clima tropical do Brasil favorece a proliferação de pragas e doenças nas plantações, e a pulverização aérea utiliza menos produto atingindo maior área, o que acaba reduzindo os impactos ambientais. Além disso, algumas culturas exigem que a aplicação do defensivo seja por via aérea, em razão da dificuldade de acesso via trator em áreas plantadas e do risco de amassamento da cultura. 

“Uma eventual proibição também traria efeitos econômicos sérios, a produção de soja, por exemplo, seria 15 vezes menor se houvesse o banimento da aviação agrícola segundo alguns estudos que tivemos acesso”, destacou Vendramini. Neste cenário, a SRB vai defender a rejeição ou arquivamento do projeto do deputado paulista. 

A aviação agrícola é fiscalizada por diversos órgãos no Brasil, dentre eles o Ministério da Agricultura (Mapa), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, entre outros. A legislação atual já estabelece diversas restrições como o limite de áreas de 250 metros de rios, até 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, bem como também áreas de mananciais de captação de água para abastecimento não podem se utilizar da aplicação aérea de defensivos, além das regras específicas para locais de preparo da calda e pátios de descontaminação das aeronaves.