O Supremo Tribunal Federal retirou a suspensão dos processos judiciais em que produtores rurais pedem ressarcimentos do período do Plano Collor. Os valores se referem a diferenças nos índices de inflação que eram usados como referência nos financiamentos bancários na década de 1990. A Sociedade Rural Brasileira, à época liderada por Pedro de Camargo Neto, em conjunto com a Federarroz, fez parte da iniciativa de buscar uma compensação pelas perdas dos produtores, por meio de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, em 1994.

O STF já formou maioria para que o governo federal devolva os créditos aos produtores rurais, mas um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes acabou adiando a conclusão do julgamento.  Enquanto isso, para que as sentenças já definidas sobre o caso seguissem sendo cumpridas, o setor pediu que o STF retirasse a suspensão que estava sendo aplicada aos processos. O ministro Alexandre de Moraes decidiu na última quinta-feira, 11 de março, favoravelmente ao pleito dos produtores rurais, que são representados desde o início pelo advogado Ricardo Alfonsin.

O advogado esclarece que nos próximos dias será feito um pedido ao STJ, com base neste julgamento que STF fez sobre o Tema 1075 com repercussão geral, para que processos sejam liberados. Desta forma, os produtores rurais poderão receber os seus créditos referentes a diferença de índices verificadas no mês de março de 1990. As taxas que eram de 41,28%, subiram para 84,32% na época, causando enormes perdas para aqueles que financiavam suas atividades no Banco do Brasil.

Para o diretor jurídico da SRB, Marcelo Lemos, embora seja uma decisão tardia para muitos produtores que precisaram vender suas propriedades para saldar suas dívidas, “a justiça prevaleceu e muito em breve estes poderão ser ressarcidos desta patente ilegalidade”.