Entidade enviou carta ao deputado federal Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista, em que defende e parabeniza a proposta de revogar a obrigatoriedade da contribuição sindical

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) vem a público manifestar apoio incondicional ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A proposta é um dos pontos da reforma trabalhista, que deve ser votada nesta quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados.

A entidade representativa dos produtores rurais enviou uma carta ao relator do projeto, o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), parabenizando a proposta de alteração da lei que obriga a contribuição sindical tanto para os empregados sindicalizados quanto para aqueles que não são associados às entidades de classe. Pela legislação atual, a contribuição, equivalente ao salário de um dia por ano, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados em todo mês de março.

O texto da reforma, elogiado pela SRB, define que as contribuições podem ser fruto de acordo entre empresários e representantes dos trabalhadores. “Desde nossa fundação, em 1919, sempre pautamos nossa conduta por valores liberais e um modelo de contribuição não obrigatório aos sindicatos oferece mais controle e transparências ao trabalhador”, afirma Marcelo Vieira, presidente da SRB.

Estabelecida na década de 1940, a contribuição sindical patronal obrigatória sempre recebeu críticas da SRB. A entidade defende historicamente que tanto o trabalhador quanto o empregador devem escolher livremente a organização que deve lhes representar, se estes quiserem ser representados.

Leia, abaixo, a carta enviada pela SRB ao deputado Rogério Marinho, na íntegra:

 

São Paulo, 26 de abril de 2017

REF: FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA

Ilustríssimo Senhor Deputado Rogério Marinho,

A Sociedade Rural Brasileira (SRB), entidade que atua há quase um século em prol do desenvolvimento do país pelo agronegócio brasileiro, vem por meio deste parabenizar e manifestar o apoio incondicional à redação do Art. 579, do Projeto de Lei 6.787/2016, que Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.

Desde a sua fundação, em 1919, a SRB se pauta por valores liberais. Nesse contexto, desde que foi estabelecida a contribuição sindical patronal obrigatória, a SRB foi, por princípio, contrária a este imposto, sempre defendendo que tanto o trabalhador como o empregador devem escolher a entidade que lhe deve representar, se estes quiserem ser representados.

Com efeito, na expectativa transformarmos o Brasil em um país cada vez mais liberal, a SRB apoia e parabeniza esta iniciativa, permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas e sugestões que se façam necessárias.

Com votos de estima e consideração,

Atenciosamente,

Marcelo Vieira
Presidente da Sociedade Rural Brasileira