Para entidade, nova legislação para produtos artesanais atende demanda do mercado consumidor e abre novos mercados para pequenos agricultores

 

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) considera a regulamentação do Selo Arte a maior conquista recente para produtores de pequena escala no Brasil. O decreto assinado nesta quarta-feira pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como doces, queijo, azeite, linguiça, entre outros. Para a entidade, a simplificação das normas é o primeiro passo para que esses produtores consigam agregar valor aos seus produtos e acessar novos mercados, beneficiando toda cadeia do agronegócio.

A Lei do Selo Arte permitirá a comercialização interestadual de produtos artesanais, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública. Hoje, a comercialização desses produtos é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e inspecionado.

Segundo o presidente da SRB, Marcelo Vieira, a legislação antiga, datada da década de 1950, impedia os produtores de colocar seus produtos em pontos tradicionais, como feiras e supermercados. Vieira explica que, ao longo da última década, o setor desenvolveu uma legislação e estrutura para a produção de grande escala. “A legislação ajudou a desenvolver um agronegócio forte, mas não era adequada para os produtores artesanais”, diz o presidente.

O dirigente também destaca que a modernização da legislação atende o crescente interesse do mercado consumidor por alimentos em pequena escala. “As pessoas já não consomem apenas o alimento, mas todo o conceito em torno dele”, enfatiza.  Prova disso, diz o presidente, é o surgimento de eventos dedicados a esses produtos, muitos realizados em grandes centros urbanos, a exemplo da Feira Viva, promovida pela SRB.

De acordo com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, a primeira etapa de aplicação será para produtos lácteos, especialmente queijos. Posteriormente, vai abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).