Para a entidade, o fim do zoneamento não implicará em avanço do cultivo em áreas de vegetação nativa por força da aplicação de regras previstas no Código Florestal e Renovabio

 

A revogação do chamado Zoneamento Agroecológico (ZAE) da Cana-de-Açúcar, que proibia o cultivo dessa cultura em áreas de vegetação na Amazônia e no Pantanal, não traz prejuízos ao meio ambiente, e tampouco deve abrir espaço para o avanço da plantação em áreas cobertas de vegetação nativa. Para a Sociedade Rural Brasileira (SRB), o Brasil dispõe de outros mecanismos de proteção da floresta, como o Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso Nacional, e o RenovaBio, instituído em 2017 como programa de incentivo aos biocombustíveis. 

Para a SRB, tanto o Código Florestal como o RenovaBio garantem a sustentabilidade no plantio de cana-de-açúcar, sem colocar em risco a proteção ambiental. Além disso, a entidade avalia que o fim do zoneamento acaba por corrigir itens mal estruturados por ocasião da assinatura do decreto, em 2009.

Quando foi criado, o ZAE propôs a proibição do plantio da cana-de-açúcar nos biomas da Amazônia e do Pantanal. Entretanto, o texto aprovado estabeleceu a proibição do cultivo na bacia do Pantanal, que inclui áreas de agricultura fora do bioma Pantanal, e na Amazônia Legal, que inclui áreas de Cerrado em Mato Grosso, limitando regiões propícias para a produção da cana. O decreto também vetava a plantação em Áreas de Proteção Ambiental (APA), que incluem áreas onde são permitidas agriculturas sustentáveis, caso da cana-de-açúcar. Essas decisões, desde então, eram objeto de pedido de revisão de setores do agronegócio. A partir de agora, porém, o setor considera o assunto encerrado.