Para entidade, revisão das regras de compensação de energia gerada por micro e minigeração distribuída também deve reduzir a economia dos produtores que investiram na geração própria

 

A revisão da Resolução Normativa 482/2012, que estabelece regras de compensação da energia gerada por micro e minigeração distribuída, pode desmotivar os investimentos em novos empreendimentos de sistemas de geração de energia nas propriedades rurais. A avaliação da Sociedade Rural Brasileira (SRB) diz respeito à mudança de regras proposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que defende a reformulação do sistema de Geração Distribuída (GD). O assunto está em consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão até o dia 30 de novembro.

O mecanismo atual de Geração Distribuída permite que a energia excedente gerada por consumidores seja injetada na rede distribuidora e usada posteriormente para abater o valor cobrado na conta do consumo mensal. Com a nova proposta, estes consumidores passariam a recolher uma tarifa referente aos custos de distribuição da energia na rede elétrica, além dos encargos.

Segundo a SRB, atualmente, boa parte dos produtores rurais no Brasil investe em fontes sustentáveis e alternativas de energia, como eólica, solar e a partir de biomassa e resíduos florestais, para garantir o abastecimento das propriedades. Esses investimentos foram viabilizados, a partir de 2012, quando a Aneel lançou normativo que permitiu aos consumidores gerar a sua própria energia.

Para a SRB, é a aprovação da nova proposta torna inviável a implementação de sistemas de geração de energia, já que o prazo para recuperar o valor investido nas instalações será ainda mais longo. ”A questão é ainda mais preocupante porque o Brasil não está livre de sofrer apagões em caso de retomada do crescimento da economia”, afirma Marcelo Vieira, presidente da SRB. “Além de desestimular investimentos em sistemas de geração sustentável de energia, a proposta ainda reduzirá a economia do produtor que investiu na geração própria”, prevê o dirigente.

A SRB ainda espera que a Aneel repense, em caso de aprovação da proposta de reformulação, os prazos de transição para a mudança da regra. Pela proposta em discussão, os consumidores que já possuem o sistema de mini e microgeração de energia teriam de cumprir o faturamento atualmente em vigor até o ano de 2030. Para os pedidos de instalação de geração distribuída após a publicação da norma (prevista para 2020), os consumidores já passarão a ter custo da rede.