Para advogados da entidade, tema ainda será alvo de intensas manifestações no Poder Judiciário e está longe de um desfecho

Produtores rurais e associações do agronegócio devem recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar constitucional a contribuição do produtor rural para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A avaliação é dos advogados da Sociedade Rural Brasileira (SRB) Marcelo Guaritá e Manuel Borges, com base em estudos e questionamentos feitos por diversos agentes do setor. A tendência, segundo os advogados, é que os produtores peçam aos ministros uma modulação da decisão para reduzir o impacto sobre a atividade. Na modulação, os ministros devem informar se os efeitos da decisão são retroativos e a partir de quando ela deve entrar em vigor. Outra alternativa é a apresentação de embargos de declaração, recurso para que o STF esclareça alguns aspectos da decisão.

Para os advogados da entidade, mesmo que a Corte não acate o pedido de modulação, a contribuição ainda será alvo de intensos debates sobre a base de cálculo do tributo, o que implicará em novas manifestações no Poder Judiciário. Segundo avaliação de Guaritá e Borges, a questão do ICMS quando incidente sobre o Funrural é “essencialmente idêntica” a outro julgamento concluído em março na Suprema Corte, com jurisprudência favorável aos contribuintes. Na ocasião, o STF decidiu que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Uma das questões a serem contestadas é a desoneração da exportação. A SRB defende que o Funrural não deve incidir sobre as receitas decorrentes de vendas para o mercado externo. Como o setor é responsável pela maioria das exportações do País, avaliam Guaritá e Borges, vale discutir se as aquisições destinadas ao comércio exterior, ainda que indiretamente, também não estariam desoneradas do Funrural.

Mais uma argumentação que impacta a base de cálculo do tributo é o chamado ato cooperado. Ao contrário do que entende a Receita Federal, os advogados da SRB defendem que a entrega da produção do cooperado para sua cooperativa é livre de Funrural. “A relação jurídica existente é de natureza institucional da cooperativa, ato cooperado típico, e não de natureza empresarial”, explica Manuel Borges.

De acordo com o STF, existem cerca de 15 mil processos nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo. “Qualquer tentativa de envio de débitos de Funrural sem prévia e específica fiscalização resultará na ausência de liquidez do lançamento, em razão das particularidades da operação de cada produtor, o que novamente desaguará no Poder Judiciário”, alerta Marcelo Guaritá.