Ao decidir o Tema 885 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de seus membros colocou em risco a segurança jurídica do país e a confiança em preceitos basilares do Direito Constitucional Brasileiro: a proteção da autoridade das decisões judiciais transitadas em julgado.

Aprovando, por maioria, o voto do Ministro Roberto Barroso, a Corte estabeleceu que “as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os
efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações”, ou seja, que a garantia constitucional da imutabilidade das decisões transitadas em julgado não prevalece quando o Supremo Tribunal decidir de forma divergente, em sede de ação ou recurso com efeito erga omnes.

Conforme manifestações públicas de Ministros divergentes da decisão, tomada por maioria, a decisão abre um precedente perigoso. A Constituição Federal estabelece como Cláusula Pétrea que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Assim, a decisão do Supremo reconhece às decisões emanadas pelo Tribunal uma autoridade que nem a Lei possui.

A Sociedade Rural Brasileira, entidade que há mais de 103 anos atua na defesa dos interesses institucionais do setor rural brasileiro vê com preocupação essa decisão, que estende, sem precedentes, os Poderes do Supremo Tribunal Federal, inclusive para desconstituir decisões judiciais que não seriam passíveis de reforma, mesmo que por recurso.

Trata-se, na visão da Sociedade Rural Brasileira, de uma decisão manifestamente contrária aos princípios e garantias da Constituição Federal, que fere princípios jurídicos essenciais ao Estado de Direito, à segurança jurídica e ao desenvolvimento sustentável, que depende sobremaneira de previsibilidade e segurança, sobretudo quanto aos efeitos de decisões judiciais.

Para a Sociedade Rural Brasileira é fundamental que o Supremo Tribunal Federal não reconheça, para as suas próprias decisões, efeitos que são vedados para a Lei; e procure, dentro dos limites institucionais e constitucionais, promover a auto-contenção dos próprios Poderes, de modo que as suas decisões não afetem o equilíbrio entre os Poderes da República.

Espera-se que o equívoco da decisão seja prontamente reconhecido, possibilitando a reversão da decisão com acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes. Sem prejuízo, a Sociedade Rural Brasileira incita o Poder Legislativo para que possa, com urgência, apreciar Projeto de Lei, que regulamente com precisão os efeitos das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive em ações diretas de (in)constitucionalidade e em sede de repercussão geral, para que não haja dúvidas de que as decisões posteriores não afetam os efeitos da coisa julgada de processos já decididos.