A Sociedade Rural Brasileira (“SRB) se manifesta favoravelmente à aprovação pelo presidente Michel Temer, do Parecer 001/2017, proferido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e publicado nesta quinta-feira, 20 de Julho no Diário Oficial da União. A entidade entende que a medida reduz os conflitos e garante segurança jurídica na demarcação de territórios indígenas, promovendo a paz entre índios e não índios que vivem e produzem em todos os estados do País.

O novo parecer obriga todos os órgãos públicos da administração federal, inclusive a FUNAI, a respeitar as condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso da Raposa Serra do Sol, em 2009, que se tornou paradigma no assunto.

Para o presidente da SRB, Marcelo Vieira, “a publicação do parecer vem pacificar a questão indígena, definindo diretrizes para a realização de novas demarcarções de terras para as comunidades indígenas e a para a solução de conflitos nas demarcações em andamento”. Segundo Vieira, dentre as diretrizes mais importantes da Advocacia Geral da União, está a obrigatoriedade de consideração do marco temporal e a impossibilidade de demarcações de terras em ampliação a reservas indígenas já demarcadas.

Não há impedimento de novas demarcações, nem interrupção dos processos de reconhecimento dos territórios indígenas em andamento. Segundo a SRB, no entanto, “a ideia é tentar diminuir a judicialização da questão, bem como o aparecimento de novas dúvidas sobre a titulação de terras já consolidas. O marco temporal exige que sejam demarcadas aos índios as terras que eles efetivamente ocupavam em 1988, mas impede o surgimento de demandas infinitas, que contrariam os próprios estudos da FUNAI, quando há pleitos de ampliação de reservas indígenas já demarcadas”, completa.

Além de impedir que demarcações sejam realizadas em locais sem comprovação atual de posse indígena, as diretrizes da AGU determinam que os territórios indígenas devem ser ocupados pelas populações indígenas sem impedir a realização de atividades de interesse público. A nova portaria, portanto, admite, na esteira da jurisprudência do STF, a instalação de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte nas terras indígenas; proíbe a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte dos índios pela utilização das estradas e demais equipamentos públicos localizados em suas terras; veda, nas terras indígenas, a prática de caça ou pesca por pessoas estranhas às comunidades indígenas; além de outras questões respectivas à segurança e a soberania nacional.

Para a SRB, as regras são fundamentais ao desenvolvimento do país, devendo abrir caminhos para que a política indigenista deixe de ser considerada como um fator de insegurança e conflito fundiário e possa se fazer em consonância com o desenvolvimento sustentável, gerando melhores condições de vida para os povos indígenas e para os produtores rurais do entorno de seus territórios.