A Sociedade Rural Brasileira considerou muito positiva a aprovação do texto-base do projeto que trata do licenciamento ambiental, na Câmara dos Deputados. Para a presidente da SRB, Teresa Vendramini, as novas regras vão destravar obras e serviços fundamentais para a população que vive nos lugares mais distantes do País.

“É um avanço para o Brasil, vamos levar progresso e oportunidades para estas populações que tanto necessitam”, destacou a dirigente. Vendramini lembrou que, entre as conquistas, está a viabilização da energia elétrica para comunidades que até hoje não têm acesso a este serviço.

O texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), foi aprovado na Câmara Federal por 300 votos a 122. A proposta, que ainda precisa passar pela análise do Senado Federal, estabelece regras a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados desta obrigação. De acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento. A presidente da SRB também ressaltou a importância desta aprovação no que se refere a obras de ampliação de estradas e rodovias.

 

Agropecuária

 

O substitutivo dispensa de licenciamento ambiental determinadas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tenha firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente, de acordo com informações da Câmara dos Deputados. Estão incluídas nesta regra o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes, a pecuária extensiva e semi-intensiva, a pecuária intensiva de pequeno porte e a pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Entretanto, a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de unidades de conservação.