Paulo Tarso Sanseverino revela obstáculos na aplicação das leis e assegura que normas protetivas não devem servir a grandes empresas

 

O agronegócio tem sido o setor mais importante para assegurar a estabilidade econômica do País, mas ainda sofre com uma legislação defasada para contratos de trabalho, comercialização, arrendamento e parceria. A afirmação é do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Tarso Sanseverino, durante seminário sobre o futuro dos contratos agrários, realizado na manhã desta sexta-feira, na sede da Sociedade Rural Brasileira (SRB). De acordo com o Ministro, o descompasso com a realidade do setor é um problema para os operadores do Direito, que precisam de criatividade para atender as demandas dos produtores sem perder de vista cumprimento da lei.

Sanseverino explicou que a lei 4.504, redigida em 1964 para disciplinar o Estatuto da Terra, não acompanhou as transformações nas relações comerciais do setor: “Antes de ser negócio jurídico, um contrato é uma operação econômica que muda com o tempo”. Enquanto não há um movimento no poder legislativo para atualizar o marco regulatório, o Ministro revela que pautas suas decisões com base em quatro princípios: autonomia privada, função social, boa fé entre as partes e dirigismo estatal.

Uma das principais controvérsias no debate sobre contratos agrários está nas chamadas normas protetivas do Estatuto da Terra, criadas para resguardar uma das partes quando há vulnerabilidade jurídica ou operacional. De acordo com o Ministro, o direito de proteção vinha sendo reivindicado por multinacionais e grandes empresas do setor. A rigor, o Estatuto da Terra não impõe nenhuma restrição a esse movimento, mas a medida vem causando distorções e prejudicando os produtores menores. A solução jurídica para sanar a questão, segundo Sanseverino, está no artigo 38 da lei, que limita o uso da propriedade à sua função social.

De acordo com o vice-presidente da SRB Francisco de Godoy Bueno, o Estatuto da Terra é defasado na área dos contratos porque ainda está limitado ao uso e destinação do imóvel: “A atividade agrária atual é econômica e tecnológica, indo muito além da disciplina do imóvel”. O dirigente da SRB chama atenção ainda para a importância de uma legislação que contemple os ciclos biológicos da agricultura e da pecuária, o que torna a atividade imprevisível e de alto risco para o produtor: “O Estatuto deve considerar as particularidades de cada uma das cadeias agroindustriais”.

Para o advogado e presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado da OAB/RS, Antônio Zanette, a crise dos contatos agrários é consequência do descompasso entre as normas e toda evolução tecnológica, jurídica e social dos últimos anos. “Os contratos precisam ser mais equilibrados nos três P’s: prazo, preço e preferência”, diz Zanette.