Sentença do Supremo mantém efeito retroativo da cobrança previdenciária

 

“A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança retroativa do Funrural, na tarde desta quarta-feira, apenas revela que o judiciário brasileiro, além de lento, não produz Justiça”. Esta é a avaliação da Sociedade Rural Brasileira (SRB) acerca da votação do Supremo, por 7 a 3, contra a modulação dos efeitos da cobrança previdenciária.

Na qualidade de amicus curiae, a SRB apresentou no STF embargos de declaração que propunham a modulação dos efeitos do Funrural, ou seja, que a cobrança do tributo passasse a valer após o trânsito em julgado na Corte. Com a decisão desta tarde, a cobrança da contribuição passa a ter efeito retroativo.

Para a entidade, a sentença do STF, assim como a manifestação de Ministros que votaram contra a modulação, simbolizam a fragilidade do sistema Judiciário, sobretudo das decisões tomadas pelos Tribunais de Justiça em primeira e segunda instâncias no País. “No debate de hoje, ficou claro, assim como foi manifestado inclusive pelos ministros que decidiram contra a modulação, que a percepção da sociedade brasileira é que o resultado de milhares de casos julgados em primeira e segunda instância é irrelevante”, avalia Pedro de Camargo Neto, vice-presidente da SRB.

A crítica contundente do porta-voz da SRB ressalta a preocupação da entidade diante de mudanças de entendimento pela Corte sobre temas relevantes para Brasil. Camargo lembra que, em 2010, o STF decidiu por unanimidade pela inconstitucionalidade da cobrança do Funrural. A sentença abriu precedentes, induzindo Tribunais de primeira instância a deferir liminares, posteriormente mantidas em Tribunais Regionais Federais. Em março de 2017, o STF declarou constitucional a exigência do Funrural, mudando, portanto, o entendimento anterior, que reconhecia a inconstitucionalidade da validade da cobrança.

Pedro de Camargo Neto, que acompanhou o julgamento no plenário do STF, afirma que a mudança de posicionamento do Supremo “cria um passivo irregular e agrava o quadro de insegurança jurídica no campo”.

Desta forma, a SRB recomenda aos produtores rurais que conversem com seus advogados para avaliar os efeitos da decisão do STF e refletir sobre o melhor caminho a seguir. Pelas regras do chamado Refis do Funrural, quem aderir às condições do programa poderá quitar a dívida com 100% de desconto nos juros, multas e outros encargos. Uma Medida Provisória (MP), editada pelo Executivo, prorrogou de 30 de abril para 30 de maio deste ano o prazo para adesão.