Sancionada na última terça-feira com 24 vetos do presidente Michel Temer, lei pode impor graves sanções políticas aos devedores

 

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) manifesta preocupação com os 24 vetos impostos pelo presidente Michel Temer para o Projeto de Lei do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), sancionado na última terça-feira. Entre os dispositivos vetados está o que dava desconto de 100% nas multas e encargos do saldo das dívidas.

Ciente do complexo momento de reajuste fiscal atravessado pelo País, a entidade entende que o texto poderia ser mais flexível em relação às cobranças do passado, cumprindo o que já havia sido negociado e aprovado em 2017 na Câmara dos Deputados. Para a SRB, a cobrança não deve ter efeito retroativo, ou seja, deve passar a valer apenas a partir da publicação da lei.

Em outubro, a SRB entrou com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do órgão de julgar constitucional a cobrança do Funrural. Na ocasião, a entidade propôs aos ministros uma modulação da decisão para reduzir os impactos ao setor produtivo. Na modulação, os ministros deveriam informar se os efeitos da decisão são retroativos e a partir de quando entrará em vigor.

A SRB defende que situação só será resolvida em definitivo com a modulação dos efeitos do julgamento pelo STF. O pedido formulado pela entidade ainda aguarda apreciação do tribunal. Para o presidente da SRB, Marcelo Vieira, a Corte precisa levar em consideração toda a instabilidade social e a insegurança jurídica criadas com a nova jurisprudência. “A lei utilizada como justificativa para alterar o entendimento do Supremo já estava em vigor há dez anos quando, no passado, foi reconhecida a inconstitucionalidade do Funrural”, defende Vieira.

Para o presidente da SRB, apenas condições favoráveis ao planejamento do produtor ajudarão o governo a atingir a meta de arrecadação. “O produtor só consegue pagar e o governo só consegue receber se houver uma forte redução da contingência passada, até porque essa conta não foi considerada pelo setor e só passou a existir após a surpreendente e triste reviravolta na jurisprudência”, afirma Vieira.

Para o advogado tributarista da SRB Marcelo Guaritá, há ainda um artigo, sem relação direta com o Funrural e que veio de carona na lei, que configura verdadeiro absurdo. Guaritá alerta que, não havendo o pagamento dos débitos, após a inscrição em dívida ativa, a procuradoria poderá registrar o débito nas matrículas dos imóveis, tornando-os indisponíveis. “Cuida-se de sanção política, uma afronta ao devido processo legal, que deverá ser corrigida pelo Poder Judiciário”.

Apesar dos pontos controversos, o advogado da SRB enfatiza que a lei manteve aspectos positivos. A redução da alíquota para o produtor rural pessoa física, o desconto de 100% para juros de mora e a possibilidade de optar pelo pagamento sobre folha ou sobre faturamento pesam a favor do produtor para o futuro.

A SRB recomenda que os produtores rurais busquem informações e auxílio de um advogado ou contador antes de decidir pela adesão. “Não há uma solução geral e irrestrita, há de se analisar cada caso para entender o processo e quais são as condições específicas para que cada produtor”, indica Marcelo Guaritá.