A Sociedade Rural Brasileira (SRB), por meio desta nota, vem esclarecer e atualizar alguns pontos de atenção relacionados ao FUNRURAL. Assim como já informamos em comunicados anteriores, manifestamos publicamente que, segundo nosso entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou, de maneira extremamente injusta, importante passivo para muitos produtores rurais, ao alterar a interpretação sobre a Constitucionalidade da cobrança do FUNRURAL, em 2017. Naquela ocasião, os ministros da Suprema Corte tornaram a cobrança previdenciária constitucional, no sentido inverso da decisão de 2010, obtida por votação unânime, embora em caráter singular.

Mais uma vez, cabe ressaltar, a SRB participa do processo no STF na qualidade de amicus curiae da ação, desde 2015. Após a decisão de 2017, esta entidade apresentou embargos ao Supremo, solicitando a modulação dos efeitos da decisão, isto é, que a nova interpretação do STF seja válida para o futuro, prevalecendo a interpretação anterior apenas para cobranças referentes ao passado. Na prática, a SRB propõe que a cobrança do FUNRURAL não tenha efeito retroativo e, portanto, passe a valer a partir do julgamento. Infelizmente, os embargos ainda estão pendentes de avaliação do STF. Porém, ressalte-se, este injusto passivo precisa ser eliminado no Poder Judiciário.

Nesse contexto, ainda destacamos a criação da Lei 13.606 de 09.01.2018, que instituiu o Programa de Regularização Rural (PRR), também chamado de REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). No dia 03.04.2018, os vetos do Poder Executivo à esta Lei foram derrubados pelo Congresso Nacional. Tendo em vista que outras entidades já avaliaram a lei e a importância da derrubada dos vetos, cabe agora salientar a relevância e a dificuldade do produtor rural em decidir pela adesão ou não ao PRR. Esta decisão precisará ser tomada até o final deste mês, dia 30.04.2018.

O principal veto do Parlamento retirou as multas de mora e de oficio, encargos legais e honorários de sucumbência. O valor do principal, o passivo, contudo, permanece. Como já mencionamos anteriormente, esse passivo injusto será retirado com o sucesso do julgamento dos embargos no STF.

Nossos advogados têm realizado esforços junto à Corte, porém, é preciso reconhecer, o período político é extremamente tumultuado para a Nação, em particular para o STF. Apesar disso, esta entidade continuará com todos os esforços para obter o julgamento, uma vez que entendemos que a decisão do Supremo criou um passivo extremamente injusto e irregular.

Contudo, é preocupante a aproximação da data limite para a adesão ao PRR, visto que a decisão é extremamente complexa e de caráter pessoal. Assim, recomendamos aos produtores rurais que conversem, urgentemente, com seus advogados para avaliar a melhor decisão após ampla reflexão. Uma vitória no STF sobre os embargos ainda é incerta, em especial antes da data limite de adesão ao PRR. No entanto, destacamos que a decisão final do STF deve gerar efeitos mesmo existindo a adesão, embora seja impreciso o reembolso dos valores eventualmente pagos.

Por fim, vale lembrar que um Projeto de Lei que eliminaria o passivo do FUNRURAL vem sendo trabalhado no Congresso Nacional. Eliminar é o que todos queremos. Porém, avaliamos, é complexo obter tal aprovação, já que o PL implicaria em renúncia de receitas fiscais previstas no orçamento da União. Dessa forma, estamos convencidos de que a Suprema Corte pode resolver um problema criado pelo próprio Poder Judiciário.