SRB valoriza o trabalho de parlamentares da FPA e reivindica coerência do STF no julgamento da constitucionalidade da cobrança

 

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) valoriza o trabalho da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na derrubada dos vetos que adequa o Projeto de Lei do Funrural às necessidades do setor. A suspensão dos vetos assegura aos produtores rurais condições mais justas e flexíveis para cumprir suas obrigações. A decisão desta terça-feira na Câmara dos Deputados garante ao agronegócio o fôlego necessário para continuar desempenhando o papel de fiel da balança comercial brasileira, capaz de sustentar uma importante fatia do PIB e gerar emprego e renda a toda população.

Entre os vetos derrubados estão dispositivos considerados estratégicos pelo setor. Os parlamentares rejeitaram a negativa presidencial à redução de 2,5% para 1,7% da alíquota para produtores rurais pessoa jurídica proveniente da comercialização da produção. Os vetos ao desconto de 100% nas multas e encargos do saldo das dívidas dos produtores rurais e à cumulatividade de cobrança, quando o produtor paga o imposto em várias etapas produtivas, também foram derrubados.

Ciente do complexo momento de reajuste fiscal atravessado pelo País, a SRB e os parlamentares da FPA continuarão atuando junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que as decisões acerca da constitucionalidade do Funrural sejam tomadas com coerência. Nesta quarta-feira, 04 de abril, a SRB participa em Brasília do movimento “Abril Verde e Amarelo”. O ato, realizado em conjunto com outras entidades do setor e produtores rurais de todo Brasil, reivindica uma postura mais clara e coesa do STF no julgamento de questões fundamentais para o desenvolvimento do País, como a cobrança do Funrural.

Para contornar o cenário de insegurança jurídica, a SRB atua no Supremo como amicus curiae desde 2015, pleiteando a modulação dos efeitos da decisão sobre o Funrural. Na modulação, a entidade propõe que a cobrança do tributo não tenha efeito retroativo e passe a valer apenas a partir do julgamento.