País aprimora sua regulamentação para fiscalização da defesa sanitária nos eventos e impede embargos do Ministério Público

 

Com a assinatura do decreto 9.975/19, que dispõe sobre o bem-estar animal em rodeios, o Brasil começa a construir sua primeira regulamentação técnica para a efetiva promoção e fiscalização da defesa sanitária nesses eventos. A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajudou a articular as bases do decreto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19 de agosto, e assinado no último sábado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto atribui ao Ministério da Agricultura a responsabilidade de avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por entidades promotoras de rodeios. Para a SRB, a medida garante segurança jurídica para os realizadores e sobretudo proteção para os animais.

A SRB esclarece que as entidades responsáveis pelos protocolos possuem ampla especialização, experiência e autonomia técnica para assegurar o bem-estar dos animais nos eventos e competições. Essas entidades já seguiam a Lei de Bem-Estar Animal, datada no Brasil de 1932, e a lei 10.519, de 2002, que considera rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliadas a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal exigindo para a realização das provas.

Requisitos como infraestrutura completa para atendimentos emergenciais, médicos veterinários habilitados, transporte dos animais em veículos apropriados e arena das competições bem equipadas também fazem parte da lista de exigências. É imprescindível ainda a contratação de seguro e a solicitação de autorização à defesa sanitária local com pelo menos 30 dias de antecedência. “Estamos falando de cavalos e touros muito valiosos, seria impensável para o criador expor o próprio patrimônio a riscos e maus tratos”, diz o conselheiro da SRB Ricardo Amadeu Sassi.

De acordo com o ex-secretário de defesa sanitária do Ministério da Agricultura e consultor Dr. Enio Marques, o decreto complementa a lei de 2002. Além das obrigações já existentes, passa a ser requisito agora um protocolo de bem-estar animal reconhecido pelo Ministério da Agricultura. O aprimoramento na legislação, segundo Marques, dará mais segurança para a realização de rodeios pelo País. “ONGs e ativistas terão mais dificuldade para ajuizar ações junto ao Ministério Público para embargar os eventos e competições”, diz Dr. Enio.

Somente no ano passado, a indústria da equinocultura movimentou cerca de R$ 16,5 bilhões, alta de 15% sobre 2017, de acordo com números da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz/Universidade de São Paulo (Esalq/SP). A atividade responde por nada menos que 3,2 milhões de empregos, seis vezes mais o número de trabalhadores da indústria automobilística. Nesse cenário, em que o Brasil se destaca na terceira posição no ranking mundial segundo a Confederação Nacional de Rodeio (CNAR), são realizados anualmente mais de 2 mil rodeios no Brasil. O país movimenta mais de R$3 bilhões com as festas, gerando mais de 300 mil empregos.

Ricardo Sassi, que esteve em Barretos ao lado de Jair Bolsonaro na assinatura do decreto, explica que a SRB estruturou no ano passado um departamento exclusivo de bem-estar animal justamente para priorizar projetos como esse. “A SRB organizou as reivindicações do setor com dezenas de entidades para demonstrar a importância do movimento ao MAPA, aos deputados da FPA e aos representantes do Instituto Pensar Agro. É uma conquista de todos nós”, conta o conselheiro da SRB.

De acordo com Sassi, a mobilização do setor já ajudou na aprovação na Câmara do texto-base do Projeto de Lei que regulamenta as práticas da vaquejada, reconhecidas como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro.