Sociedade Rural Brasileira (SRB) avalia que a confirmação da constitucionalidade do Código Florestal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, deve garantir maior segurança jurídica ao agronegócio brasileiro. Com a decisão, a Corte finalizou o julgamento de cinco ações, ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e o PSOL, que questionavam a legalidade do Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012 com ampla maioria.

A SRB participou ativamente dos debates legislativos que levaram à aprovação da Lei, em 2012, e defendeu a sua legalidade como amicus curiae desde o início do processo, em 2016. A entidade já fazia críticas à legislação anterior, tendo proposto ação direta de inconstitucionalidade contra Medidas Provisórias que alteraram, em 2001, o texto da legislação de 1965.

Na prática, a decisão do STF consagra o preceito de que áreas de uso consolidado podem continuar a ser exploradas com a atividade agropecuária, sem dispensar princípios mínimos de preservação. Assim, proprietários que obedeceram a legislação no passado e desmataram segundo as regras vigentes à época ficam dispensados de recompor áreas de reserva legal.

Além disso, fica mantido o tratamento especial concedido à pequena propriedade. Nesse sentido, pequenos proprietários rurais estão dispensados de fazer a recomposição integral das áreas de preservação permanente que tenham suprimido a vegetação nativa antes de julho de 2008, preservado um mínimo razoável para proteção do meio ambiente.

Nesse contexto, a SRB avalia que a decisão do STF torna inquestionável o Código Florestal a partir de agora, permitindo ao Brasil trabalhar para estruturar modelos economicamente viáveis para a sua implementação. “Além de conferir maior segurança jurídica, a decisão do STF deve propiciar novos investimentos para o desenvolvimento do setor”, avalia Marcelo Vieira, presidente da SRB.

Segundo o advogado Francisco de Godoy Bueno, vice-presidente da entidade e especialista em Direito Agrário, a partir da decisão do STF, o País pode iniciar agora uma nova fase de implementação do Código Florestal. Dentre as ações, avalia Godoy Bueno, destaca-se a efetiva regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), um conjunto de iniciativas para conduzir a adequação ambiental dos imóveis rurais.

O especialista também destaca que caberá ao Poder Executivo reconhecer as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), fomentando a recuperação das florestas nativas de acordo com os preceitos da lei. “As discussões devem ser técnicas, no sentido de criar mecanismos transparentes que não dependam de complexos procedimentos administrativos que possam dar margem à morosidade, ineficiência e corrupção no âmbito dos órgãos ambientais”, afirma Godoy Bueno