Para Gustavo Diniz Junqueira, presidente da entidade, freios e limitações defendidos por alguns setores isolados doagronegócio podem até aumentar a insegurança jurídica e afugentar de vez os investidores de qualidade
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) defende que a liberação de venda de terras no Brasil a estrangeiros seja feita de maneira total e irrestrita. Para o presidente da entidade, Gustavo Diniz Junqueira, impor freios e limitações em determinadas áreas pode representar ameaças à segurança jurídica e afugentar a retomada de investimentos no País.
A avaliação de Junqueira vem em resposta à movimentação de grupos minoritários do agronegócio à sinalização que teria sido dada pelo presidente interino da República, Michel Temer, de rever o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que vetou a aquisição de propriedades rurais por investidores estrangeiros em 2010. A SRB foi a primeira entidade a questionar judicialmente a restrição da AGU, no Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2015. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem o objetivo de contestar e, portanto, reverter a interpretação da AGU sobre as aquisições de terras agricultáveis por pessoas físicas e jurídicas do exterior. “Defendemos tratamento isonômico entre empresas brasileiras de capital nacional e empresas brasileiras de capital estrangeiro. Investidores sérios não têm cara ou nacionalidade”, diz Junqueira.
À espera da avaliação pela Justiça, o dirigente da SRB mantém contatos no âmbito federal em busca de apoio à derrubada do veto. Nas últimas duas semanas, Junqueira reuniu-se em Brasília com o ministro do STF Marco Aurélio Mello e, em outra ocasião, com o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, para tratar do projeto de lei em tramitação no Congresso, o PL 4059/2012. Apesar de favorável ao projeto, Maggi defende que sejam estabelecidas limitações em áreas de grãos, mantendo liberação irrestrita apenas a outras culturas, como cana, laranja e eucalipto, e distante das áreas de grãos do Centro-Oeste.
A SRB, por outro lado, entende que não há razão para reservas de mercado e que não existe área dedicada a uma ou outra cultura, pois toda atividade agropecuária necessita de volumes expressivos de recursos além dos disponíveis atualmente entre os investidores brasileiros. Apesar da controvérsia, contudo, é consenso entre o governo e a iniciativa privada que o Brasil precisa atrair investimentos produtivos. Por isso, acredita Junqueira, não há razão para discriminar o investimento estrangeiro direto pela sua finalidade. “Todo investimento em atividades produtivas beneficia a economia brasileira como um todo, dos serviços rurais às atividades urbanas relacionadas direta ou indiretamente com o agronegócio”, diz ele.
Estudos da SRB e da Embrapa mostram que a produção brasileira de grãos deve aumentar quase 60 milhões de toneladas nos próximos 10 anos, com planejamento do crescimento da área plantada em 25 milhões de hectares até 2025. Segundo Junqueira, esse crescimento, estratégico para o setor, não depende apenas de investimentos na atividade agrícola. “O avanço das atividades agroindustriais depende também de um ambiente de negócios adequado e seguro ao investidor, tanto para a indústria, como para a produção de matéria-prima”, diz.
Adicionalmente, o presidente da SRB avalia que investidores estrangeiros poderão ser grandes apoiadores dos produtores rurais na implantação do Código Florestal e nos compromissos brasileiros assumidos na Conferência de Paris (COP 21). Pela legislação, a revegetação florestal totalizará 12 milhões de hectares em Áreas de Proteção Permanente (APPs) e Reservas Legais, além da recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas. “Esses compromissos exigirão investimentos superiores a R$ 160 bilhões, dinheiro que o Brasil não possui nesse momento”, aponta Junqueira.
SRB no STF
Em abril de 2015, a Sociedade Rural Brasileira ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, que pede o reconhecimento da incompatibilidade entre a decisão da AGU e a Constituição Federal em relação aos dispositivos restritivos da Lei 5.709/1971, que dão tratamento diferenciado às empresas nacionais de capital estrangeiro. A SRB entende que, ao limitar as aquisições de terras por empresas nacionais de capital estrangeiro, a lei viola os preceitos da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da igualdade, de propriedade e de livre associação. Além disso, também dificulta o financiamento da atividade agropecuária e diminui a liquidez dos ativos imobiliários.