A utilização da palavra moratória leva a interpretações errôneas sobre o que está ocorrendo nas áreas produtoras de soja

 

Mais de uma década atrás a ausência de um marco legal abrangente e pressão de ONGs estrangeiras nos exportadores de produtos agrícolas levaram a assinatura de pactos entre compradores e produtores de soja e de bovinos. As Moratórias, como foram chamadas, obrigavam os compradores a respeitarem regras de desmatamento na Amazônia utilizando o ano marco de 2006. Cumpriu um papel mesmo com seu grau de polemica. Não cabe mais debater essa questão.

 

Com a aprovação do Código Florestal em 2012, que após atraso de 7 lamentáveis anos, teve em 2019 sua Constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal o Brasil possui um marco legal único e que precisa ser mais do que valorizado, cumprido por todos.

 

A produção agropecuária seja ela soja, boi ou outro produto produzido dentro da legalidade do Código Florestal não pode ser discriminado. Essencial cumprir a Legislação e inclusive os prazos legais permitidos para a regularização das áreas declaradas e cadastradas.

 

A Sociedade Rural Brasileira solicita ao Governo Federal a rápida implantação de mecanismos que facilitem a verificação e certificação de áreas produtivas dentro da Lei. Solicita também aos adquirentes de produtos agrícolas que suspendam as discriminações que continuam a ocorrer sob um manto ilegal que chamam de moratória palavra que após o Código Florestal deve deixar de ser utilizada. Organizados em monopsonios não podem exercer abusivamente seu poder de mercado seja na Amazônia ou no Cerrado.