Medida não impacta projeto orçamentário do governo e faz justiça com trabalhadores mais vulneráveis do campo

 

*Marcelo Lemos de Melo

A retirada da Aposentadoria Rural da reforma da Previdência era uma medida necessária diante da realidade de alguns trabalhadores do campo. A proposta é dada justamente para amparar uma camada vulnerável da população, já que esse modelo de aposentadoria está restrito aos produtores rurais em economia familiar, beneficiando somente segurados em situação de notável carência financeira ou que não podem comprovar o tempo de trabalho. Seguindo a mesma linha, a relatoria também retirou da proposta original os idosos pobres e portadores de deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

A primeira coisa a se esclarecer é que a exclusão da Aposentadoria Rural em nada impacta o projeto orçamentário do governo. Assim como o Bolsa Família e o próprio BPC, esse modelo de aposentadoria está enquadrado como um programa de Assistência Social. Prova disso é que a verba para o pagamento do benefício tem origem no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e não do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Este já é um motivo suficiente para a saída da modalidade da Reforma da Previdência.

 

Tanto a Previdência Social quanto a Assistência Social integrarem a Seguridade Social, mas há uma grande diferença na natureza de ambos: a exigência da contribuição dos seus segurados. A contribuição é a essência da Previdência Social, já que o sistema é contributivo. O mesmo não acontece para a Assistência Social, onde a Aposentadoria Rural está enquadrada. Neste caso, a Constituição Federal é clara no artigo 203, que expressa a inexistência de contribuição do segurado: “A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social”.

 

A contribuição é a essência da Previdência Social já que o sistema é contributivo, devendo haver previsão de fundo de custeio para arcar com os gastos provenientes da concessão e manutenção de benefícios previdenciário

 

Cabe esclarecer, então, que os trabalhadores rurais com carteira assinada ainda devem continuar contribuindo para ter direito ao benefício da aposentadoria. Esses, que podem comprovar o tempo de trabalho, continuam fazendo parte da reforma normalmente. Ao contrário do que tenta fazer parecer algumas informações desconexas encontradas nas plataformas digitais e divulgadas por parlamentares, não há qualquer benefício diferenciado algum para o agronegócio.

 

O benefício, no valor de um salário mínimo, é pago atualmente ao trabalhador rural com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar. A proposta do governo reduzia esse valor para R$ 400 e aumentava a idade mínima para as mulheres, de 55 para 60 anos. As mudanças ainda colocariam em risco os produtores informais, sobretudo as mulheres, muitas vezes condicionadas a um regime de trabalho mais exigente.

 

A justiça e a isonomia dependem do reconhecimento de disparidades sociais impostas a produtores informais. O tratamento diferenciado concedido a alguns trabalhadores rurais justifica-se pela sazonalidade da atividade, que dificulta que tenham rendimento regular e contribuam mensalmente à Previdência Social.

 

*Diretor jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB)

 

Fonte: Agroanalysis