Por João Adrien (Agroanalysis), Diretor da Sociedade Rural Brasileira (SRB)

Nos últimos meses, o produtor rural paulista tem sofrido constantes investidas que devem representar significativos prejuízos econômicos, ambientais e sociais à atividade agropecuária do Estado. Em épocas cruciais, como a qual estamos vivendo, o anseio pelo reconhecimento pode fragilizar as convicções e atingir ainda mais o nosso setor.

Neste contexto, o poder público tem deixado passar medidas que cedem a pressões setoriais e minoritárias. Dentre elas, o apoio ao Projeto de Lei 31/2018, que proíbe a exportação de gado vivo – uma atividade regulamentada em âmbito federal, com normas reconhecidas internacionalmente –, é um dos entraves no debate por melhorias.

Fato igualmente relevante foi a sanção do Projeto de Lei 299/2018, que proíbe o controle, o manejo e a erradicação de javalis por pessoas físicas no Estado de São Paulo, sem a consulta a órgãos técnicos da Secretaria de Agricultura ou entidades envolvidas.

A decisão de inviabilizar o controle dessa espécie, considerada invasora no Brasil, é uma grande ameaça econômica e ambiental para São Paulo e para o planejamento do País na prevenção e erradicação da febre aftosa. Sem um predador natural ou estratégia de manejo, os javalis se multiplicam e atacam animais silvestres, prejudicam a flora, os rios, o solo e as lavouras e ainda ameaçam a saúde e a segurança públicas.

A caça, única ferramenta disponível no momento, já é regulamentada pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama. A Lei Federal de Proteção à Fauna nº 5.197 autoriza o abate de animais considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública e veta armadilhas venenosas e o sofrimento animal. Porém, a decisão de aprovar o projeto confronta uma lei federal, o que sinaliza um preocupante viés impositivo, além do caráter inconstitucional da medida.

Em agosto, as secretarias estaduais de Agricultura e Meio Ambiente publicaram uma Resolução Conjunta para normatizar o controle de javalis. A ação tenta contornar as arbitrariedades do PL, mas cria novas barreiras, como a exigência de dados detalhados da propriedade atingida e o prazo de 30 dias para autorizar o manejo, incompatíveis com a urgência de um controle mais efetivo.

O poder público e membros do Legislativo, porém, não se atentaram à inconstitucionalidade da nova lei pela concorrência de competência, onde uma legislação estadual não pode se opor a uma lei federal. Assim, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) protocolou, em julho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) reivindicando uma liminar para suspender os efeitos da lei estadual. Derrubá-la é a única medida cabível para mitigar as ameaças representadas.

Ainda que o resultado seja positivo no STF, entretanto, os produtores rurais paulistas atravessam forte pressão, sobretudo em ano de eleições quando políticos são tentados a aprovar projetos que beiram o populismo. Para o embarque de animais vivos ou para o manejo de javalis, o momento é de unir forças para fazer prevalecer a livre iniciativa, a segurança jurídica e os anseios da sociedade.

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