Por Marcelo Lemos de Melo,  advogado e diretor jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB)


A dificuldade de acesso ao crédito e a escassez de linhas de financiamento têm se tornado, nos últimos anos, fortes limitadores de competitividade para produtores rurais de todo País.  A Medida Provisória nº 897, chamada de MP do Agro, surge como uma boa notícia, sendo para muitos agricultores a esperança de modernização do mercado de crédito. Assinada no início do mês de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP traz inovações importantes para facilitar o acesso do produtor rural a fontes de recursos financeiros alternativas às linhas oficiais. 

Para o agronegócio, iniciativas como essa são extremamente necessárias em razão do alto risco da atividade. Além de estar sujeito às oscilações de mercado, o produtor rural fica à mercê das incontroláveis variações climáticas, o que pode determinar o sucesso ou o fracasso de uma safra. Isso sem entrar no mérito da insegurança jurídica e dos gargalos com infraestrutura que agregam altos custos com logística. Por essas e outras razões o sistema de crédito deve ser justo e diferenciado, dando ao agricultor a possibilidade de investir em formação, tecnologia e gestão. 

Entre as medidas previstas na MP criou-se o Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará garantias aos produtores para renegociação de dívidas. A MP também trata do patrimônio de afetação, regime pelo qual a propriedade rural fica mantida separada do patrimônio do produtor. A medida permite ao proprietário de imóvel rural desmembrar a sua propriedade para oferecer como garantia em operações de crédito. Para se ter uma ideia das dificuldades enfrentadas, antes da MP o produtor era obrigado a oferecer o imóvel em sua totalidade como garantia, o que por vezes acabava limitando sua capacidade de contrair novos investimentos. 

Fica instituída ainda a Cédula Imobiliária Rural (CIR), título de crédito normativo transferível e de livre negociação. A CIR é um desdobramento do patrimônio de afetação e deverá ser registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) participou do grupo de trabalho que auxiliou o Ministério da Agricultura na elaboração da MP e apoia a medida. O texto agora deve passar por algumas emendas para contemplar todos os pressupostos para o desenvolvimento de um mercado de crédito privado à altura do agronegócio brasileiro. Em sua primeira versão, a MP surge como uma medida para fomentar outros instrumentos de captação de recursos privados para atender o setor. Isso porque temos players e investidores dispostos a aplicar capital no agro, mas não o faziam por falta de liberdade para operar e segurança jurídica insuficiente.

O objetivo agora é criar as pré-condições básicas para a formação de um mercado de crédito privado apto a atender o setor e que permita ao Estado brasileiro racionalizar a alocação dos recursos orçamentários. O setor demanda recursos financeiros em volume e custo adequados, que chegam até o produtor via mercados financeiro e de capitais. Assim como o agro, esses mercados também passam por intenso processo de evolução tecnológica. 

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