A Sociedade Rural Brasileira (SRB) vê com preocupação a decisão monocrática
proferida pelo Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Ação por
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 743, que macula o Direito de
propriedade constitucionalmente garantido, determinando que a União que “promova
medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis
atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal”.
É essencial destacar que não se pode relativizar a propriedade produtiva, que
não pode ser desapropriada, nos termos do Art. 185, II, da Constituição Federal.
Sabe-se que muitos dos incêndios ocorridos em propriedades rurais têm origem
criminosa ou mesmo de fatos naturais.
O produtor rural é quem sofre prejuízo com o incêndio e a destruição de
lavouras e pasto, além da devastação do solo, agravando a sua perda econômica.
Mesmo assim, pela Lei, ainda é responsável pela recuperação do dano, agravando a
sua perda econômica.
A preservação do direito de propriedade é essencial para o desenvolvimento
econômico, regional e social, principalmente para a segurança jurídica do agronegócio,
que contribui para a segurança alimentar do Brasil e do mundo.
Sociedade Rural Brasileira