Os proprietários de imóveis rurais podem entregar, a partir de hoje, a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2016. São obrigados a prestar as informações à Receita os proprietários rurais e possuidores de imóveis acima de 50 hectares. A declaração pode ser feita pela Internet, no site da Receita Federal, até o dia 30 de setembro.

A base de cálculo do ITR é o Valor da terra, declarado pelo contribuinte, em que se aplica alíquotas progressivas de 0,03% a 20%, dependo do tamanho da área e do grau de utilização da terra. Ou seja, a alíquota é maior para grandes imóveis com baixo grau de utilização.

Áreas de interesse ambiental também podem ser excluídas da base de cálculo. Contudo, torna-se obrigatória a apresentação Ato Declaratório Ambiental – ADA. O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do ITR em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas ao declará-las.

Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. A falta de declaração do ITR impossibilita o proprietário de emitir a Certidão Negativa de Débitos do imóvel, necessária para obtenção de crédito rural, assim como para operações relativas ao imóvel perante os Registros Públicos.