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Comitê Jurídico da SRB discute multas por excesso de peso nas rodovias

As implicações jurídicas para o agronegócio em função das multas por excesso de peso nas rodovias e da posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema foram destaque em mais um encontro do Comitê Jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB), realizado no dia 31 de março.

Participaram do debate três especialistas jurídicos: Elias Medeiros Neto, sócio do Tozzini Freire Advogados, Thaís Bucci Martinelli, advogada especialista em Direito Empresarial pela FGV e Felipe Lannes, assessor jurídico da Celulose Nipo Brasileira. Entre os representantes da SRB estavam o presidente Sérgio Bortolozzo e o diretor e coordenador do comitê jurídico Francisco Bueno.

O grupo alertou sobre as severas implicações jurídicas e regulatórias do Tema 1104 do STJ, que autoriza a condenação de empresas por danos morais e materiais devido ao excesso de peso em rodovias. Segundo os especialistas, essa decisão gera um passivo financeiro bilionário para o setor logístico, pois permite a aplicação cumulativa de multas administrativas e civis, muitas vezes sem a prova direta de causalidade.

Thais Martinelli, que atua junto à IBA (Indústria Brasileira de Árvores) relatou que a controvérsia começou em 2007, quando o Ministério Público Federal passou a entender que o transporte com excesso de peso gerava lucro indevido às empresas, o que motivou o ajuizamento de diversas Ações Civis Públicas (ACPs) visando multas civis e indenizações por danos materiais e morais coletivos.

Ela explicou que o tema 1104 do STJ fixou uma tese permitindo a imposição de tutela inibitória e responsabilização civil para condutas reiteradas de excesso de peso, o que gerará um efeito vinculante para processos em instâncias inferiores

Para Felipe Lannes, o STJ criou, na prática, uma responsabilidade objetiva sem previsão legal, ignorando que a deterioração das rodovias é multifatorial (envolvendo clima, relevo e qualidade da obra) e não apenas o excesso de peso.

Os painelistas demonstraram também preocupação com o sistema de fiscalização eletrônica HS-WIM (High-Speed Weigh-in-Motion) e seus impactos sobre o tema. “Os resultados eles mudam completamente o parâmetro e de comparação da fiscalização tradicional. Em 20 dias de operação, apenas dois pontos com esse sistema emitiram tantos autos quanto a soma de todos os postos de pesagem físicos do Brasil”, afirmou Lannes. “Para cada 1.000 veículos que passaram, o HS-WIM gerou 81 autuações, enquanto os postos privados geraram apenas duas.”

Elias Medeiros Neto, do Tozzi Freire, sugeriu estratégias de defesa para o setor, como o ajuizamento de uma nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para discutir a constitucionalidade da tese, focando na violação da separação de poderes e na criação de sanções sem base legal. Além disso, mencionou a possibilidade de empresas afetadas entrarem com ações rescisórias contra decisões baseadas no tema.

O objetivo central é combater o que os palestrantes consideram um desvirtuamento arrecadatório e buscar maior segurança jurídica para transportadores e embarcadores do agronegócio. Por fim, o debate a necessidade de as empresas aprimorarem seus protocolos de compliance logístico para mitigar riscos diante da iminente onda de execuções judiciais.

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