*Por Marcelo Lemos

Nesse mês de fevereiro, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a constitucionalidade do Fundo Estadual de Transporte e Habitação, o FETHAB. Para subsidiar juridicamente a peça formulada, a Rural foi subsidiada por diversos profissionais membros do seu Comitê Tributário, além de professores das melhores universidades do País, que apontaram claros indícios de inconstitucionalidade não apenas sob a perspectiva tributária, mas também uma série de violações econômicas e orçamentárias, tanto formais como materiais. O caso pode parecer restrito ao estado do Mato Grosso, onde o tributo é aplicado, mas a iniciativa da SRB certamente terá reflexos em todo Brasil como um alerta de que a produção rural não deve ser sacrificada para cobrir a ineficiência dos estados.

O FETHAB vem causando um permanente aumento de custos para agricultores no Mato Grosso, que comercializam a produção para outros estados e para o exterior. Os agropecuaristas mato-grossenses vinham tolerando a instituição desses fundos por duas razões: confiavam no compromisso dos governos de usar os recursos arrecadados para obras e serviços de infraestrutura e acreditavam que a carga tributária seria suportável pelo setor. A realidade, porém, sempre foi bem diferente.  

O FETHAB foi criado pelo governo do Mato Grosso, em 2000, com o objetivo de arrecadar fundos para a construção e manutenção da infraestrutura rodoviária e habitação. Entretanto, apenas 30% destes recursos têm sido aplicados nas atividades geridas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – a grande maioria é utilizada pelo Tesouro do Estado indiscriminadamente. Ao longo do tempo os governos continuaram a aumentar seus gastos correntes e passaram a usar esses recursos para custear a máquina pública. Quando os recursos assim desviados de sua finalidade proposta se tornaram insuficientes, aumentaram a carga tributária sobre o setor.

Os produtores rurais, parte mais atingida do setor produtivo, apelaram para a SRB. A entidade, por sua vez, consultou o ilustre tributarista, professor Heleno Torres e cumpriu seu dever secular de apoiar a agropecuária de maneira a preservar sua higidez e sobrevivência econômica – sempre pautada por sua premissa mais básica “de agir com convicção e não por conveniência”. Se os Estados não cumprem nem seus deveres de manter equilíbrio fiscal, nem os compromissos políticos de empregar os recursos arrecadados com esses fundos inconstitucionais na finalidade alegada, a entidade não pode ter outra atitude que não seja fazer valer a Constituição. 

Outro ponto relevante é o risco do tributo se estender para outros estados, como a recente majoração do FUNDERSUL, no Mato Grosso do Sul. O FETHAB já foi majorado e teve sua destinação alterada diversas vezes. Até que ocorra um freio pelo Poder Judiciário, esses fundos tendem a ser a nova forma de imposição de custos aos contribuintes pelos estados.

* Diretor Jurídico da Sociedade Rural Brasileira (SRB)