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STF corta Funrural
Publicado em 04/02/2010

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural)



Da Redação *


Um novo rombo bilionário nas contas do governo com a previdência social deve ser o novo foco de preocupação da Fazenda este ano. Ontem (3) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, ou seja a aposentadoria dos trabalhadores rurais vai sair dos cofres públicos sem uma receita em contrapartida.
 
O Supremo concluiu que a cobrança era inconstitucional ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do Funrural sobre a venda dos produtos. O problema, segundo o Supremo é que a contribuição foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido. Embora, imediatamente, tenha validade apenas para esse caso, ela cria um precedente relevante para que outras empresas obtenham o mesmo direito de não recolher a contribuição já que o tribunal entendeu, por unanimidade, que a lei é inconstitucional.
 
De acordo com estimativas da Receita Federal, a declaração de inconstitucionalidade poderá representar uma perda anual de receita de cerca de R$ 2,8 bilhões. Considerando o período prescricional para a repetição de indébitos tributários, o que remonta ao cálculo de 2005 a 2009, a perda imediata será da ordem de na ordem de R$ 11,25 bilhões, segundo a Receita Federal . A Procuradoria da Fazenda tentou convencer o Supremo a fazer valer essa decisão sobre o Funrural somente de agora em diante, mas a maioria dos ministros entendeu que os efeitos podem retroagir. A Previdência Social na área rural paga 5 reais de benefício para cada 1 real arrecadado. Ou seja, ela já trabalha num déficit absurdo, antes da decisão do Supremo.
 
A questão para a receita é que essa contribuição, considerada inconstitucional, é utilizada não só para as pessoas físicas empregadoras, mas também para as pessoas jurídicas, como as agroindústrias o que multiplica o efeito da queda de arrecadação na área rural. E já há outros processos sobre o mesmo assunto que tramitam no Supremo.
 
* Com informações do "jornal DCI"


 


 

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